Salário mínimo, aposentadoria e reoneração do diesel: veja as mudanças que entrarão em vigor neste ano

O ano de 2024 se inicia nesta segunda-feira (1º) trazendo consigo uma série de mudanças econômicas que devem entrar em vigor. Entre as principais, passa a valer hoje o novo salário mínimo oficial de R$ 1.412.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2022/03/Ebook-Investindo-para-a-Aposentadoria-1.jpg

Nesta segunda-feira, ainda tem o retorno da cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel. O imposto estava zerado desde 2021.

Quem está prestes a se aposentar também precisa estar atento, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Em 2024, existem mudanças que começam a vigorar.

Em relação às contas públicas do governo, em 2024, o governo federal deve respeitar as regras do arcabouço fiscal, aprovadas pelo Congresso Nacional em 2023.

Veja a seguir o resumo das principais mudanças que entrarão em vigor neste ano:

Salário Mínimo

A partir desta segunda-feira (1º), o salário mínimo oficial será de R$ 1.412. O valor, que será pago a partir de fevereiro referente à folha de janeiro, é 6,97% maior que o salário de R$ 1.320, que vigorou de maio a dezembro de 2023.

Aprovado no Orçamento Geral da União de 2024, o valor de R$ 1.412 corresponde à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022. Enviada pelo governo em maio, a medida provisória com a nova política de valorização do salário mínimo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o reajuste do salário mínimo beneficiará 59,3 milhões de trabalhadores e resultará em um incremento da renda anual no montante de R$ 69,9 bilhões. A entidade estima que o governo – União, estados e municípios – arrecadará R$ 37,7 bilhões a mais por causa do aumento do consumo atrelado ao salário mínimo maior.

Cobrança integral de impostos sobre diesel 

Esta segunda-feira (1º) marca o retorno da cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel. O imposto estava zerado desde 2021, mas o governo federal antecipou parte do recolhimento já em setembro deste ano. A partir de hoje, a arrecadação volta a ser integral: R$ 0,35 por litro de diesel. 

No último dia 26, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reoneração não deve encarecer o preço que os consumidores pagam pelo litro nos postos de abastecimento. Segundo ele, o aumento da carga tributária que incide sobre o diesel será amenizado pelas reduções de preço já anunciadas pela Petrobras (PETR4).  

Mudanças na aposentadoria 

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/1420x240-Investindo-no-exterior.png

Arcabouço fiscal 

A nova regra fiscal que substitui o teto de gastos limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. O novo arcabouço combina um limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).

A lei complementar tem mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade em caso de imprevistos na economia. As metas de resultado primário também obedecem a uma banda, um intervalo.

Dentro dessa trilha de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer menos que 0,6% ao ano acima da inflação.

Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trazem mecanismos de punição que desacelerarão os gastos caso a trajetória de crescimento desses gastos não seja atendida.

Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Essa mudança, no entanto, só valerá a partir de 2025. Para 2024, o teto do limite será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa, mas se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

Rotativo do Cartão 

Os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Reforma tributária

A regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, ficou para 2024. 

Vários pontos ainda precisam ser regulamentados, por meio de projetos de lei, como a alíquota dos futuros impostos; itens que serão incluídos na cesta básica, que contará com isenção dos futuros impostos; quais produtos e serviços poderão contar com as alíquotas reduzidas, quais produtos terão cobrança do imposto seletivo — apelidado de “imposto do pecado”. 

Com Agência Brasil

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/04/1420x240-Planilha-vida-financeira-true.png

Vinícius Alves

Compartilhe sua opinião

Receba atualizações diárias sobre o mercado diretamente no seu celular

WhatsApp Suno