Guedes entrega ao Congresso a primeira parte da reforma tributária

O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou nesta terça-feira (21) a primeira parte da reforma tributária ao Congresso Nacional. A proposta do governo federal, estudada pela área econômica, foi entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O ministério indicou que a primeira parte da reforma tributária inclui somente a proposta de unificação de PIS e Cofins, que formam os dois impostos federais sobre o consumo de bens e serviços. Dessa forma,  outros temas, como a inclusão de tributos estaduais nesse imposto único, mudanças no Imposto de Renda e alteração da carga tributária, devem ser incluídos na segunda parte da proposta.

As propostas para a reforma tributária no Brasil já vêm sido analisadas há muito tempo no Senado e na Câmara, em textos assinados por parlamentares. No entanto, os trabalhos foram interrompidos e as discussões foram suspensas devido a pandemia do coronavírus (covid-19). A análise só foi retomada na última semana, após decisão de Rodrigo Maia.

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Como funciona a proposta da reforma tributária?

O Executivo visa, por meio da reforma tributária, unificar os dois impostos federais sobre o consumo, PIS e Cofins. Os dois tributos darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo “valor agregado” (IVA), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos.


Segundo as simulações realizadas pelo Ministério da Economia, a alíquota do IVA federal deve ficar entre 11% e 12%. Ao mesmo tempo, que a proposta é pequena, quando comparada aos objetivos finais do governo para a tributação federal, essa unificação não requer mudanças na Constituição Federal e, por isso, tem uma tramitação mais fácil no Congresso.

Veja também: Reforma tributária: entenda as propostas e a nova ‘CPMF’

Com o intuito da reforma tributária ser aprovada rapidamente, o IVA a ser proposto terá de ficar restrito à arrecadação federal, para que a proposta não esbarre na Constituição Federal. Dessa forma, não ocorrerá mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Imposto sobre Serviços (ISS).

Daniel Guimarães

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