Quem tem dólar irá pagar mais impostos? Veja mudanças da nova MP

Com uma nova Medida Provisória (MP) no radar, os investimentos no exterior – e, porventura, em dólar – devem ter seu regime de tributação alterado.

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A Medida Provisória 1.171 de 2023 prevê “uma nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, visando a tornar mais uniforme e progressiva a tributação”, conforme o texto da ementa. Com isso, a MP deve alterar o modo de taxação de contas em dólar.

“Além disso, a Medida Provisória altera a primeira faixa da tabela mensal do IRPF com vistas a aumentar o valor do limite de aplicação da alíquota zero em 10,9% (dez inteiros e nove décimos por cento)”, diz também o texto da ementa.

Dentre os trechos do texto da MP de Investimentos no Exterior, alguns citam que agora haverá taxação de variação cambial de investimentos, podendo ter alíquotas que vão de 0% a 22,5%.

“A nova MP, por sua vez, prevê a isenção do imposto para a parcela anual dos rendimentos de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 15% de alíquota sobre a parcela anual que exceder R$ 6.000,00 e não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e 22,5% sobre o que ultrapassar R$ 50.000,00”, destacam os advogados Nicholas Coppi e Gabriela Piubelii, da Coppi advogados associados.

“Verifica-se, nesse sentido, verdadeira dissonância com a tributação de rendimentos auferidos em investimentos de origem nacional, à medida que esses últimos são beneficiados por uma faixa de isenção na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e estão sujeitos, em linhas gerais, à alíquota de 15% (quinze por cento)”, seguem.

Como é a tributação para investimentos em dólar até então

Atualmente, a tributação para esses investimentos em dólar é relativamente ‘branda’, com investidores podendo abrir contas facilmente e pagar somente o Imposto sobre operações financeiras (IOF), que implica em uma taxação de 1,1% sobre o volume de compra.

Até então, não havia taxação sobre os ganhos com variação cambial, com isenção ilimitada inclusive.

Os ganhos eram declarados no Imposto de Renda, porém não eram tributados – o máximo de oneração que ocorria eram pagamentos de taxas e afins cobradas pela plataforma, banco ou corretora.

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Vale destacar que o texto da MP não deixa claro se as contas internacionais, em que não há rentabilidade ou pagamento de juros, ficariam sujeitas a essa tributação que pode ir até 22,5%.

O texto ainda pode sofrer alterações, dado que não passou por todo o trâmite legislativo, e alguma delas deve versar sobre a data de incidência dessa tributação – em suma, se as regras passam a vigorar imediatamente, ou fixam alguma data futura para início da incidência da alíquota.

“Cumpre ressaltar que, independentemente de nova previsão, todos os tipos de investimentos em ativos de renda fixa, variável, derivativos e cotas de fundos de investimentos auferidos durante o ano-calendário de 2024, serão tributáveis pelo IRPF e deverão ser declarados na Declaração de Ajuste Anual em 2025, em campo próprio e de forma segregada”, destacam os especialistas da Coppi.

“Os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2024, oriundos de sociedade offshore controlada por pessoa física no Brasil, passam a ser tributados automaticamente em 31 de dezembro de cada ano”. explica Fábio Bernardo, advogado tributarista do escritório Marcos Martins Advogados

“A norma busca eliminar o diferimento da tributação até então existente. Pela regra tributária anterior à MP os lucros de sociedades estrangeiras só eram tributados no Brasil pelo Imposto de Renda das pessoas físicas quando fossem efetivamente disponibilizados para o investidor brasileiro. Na prática, esses lucros eram muitas vezes reinvestidos no próprio exterior, afastando a tributação pelo fisco brasileiro”, completa, sobre a MP que pode taxar investimentos em dólar.

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Eduardo Vargas

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