CVM propõe mudanças em formulário com inclusão de informações ESG

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta segunda-feira (7) uma proposta de reforma da Instrução CVM 480. Os objetivos são a redução de custo de observância regulatória e a inclusão de informações ESG.

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A CVM tem como finalidade aprimorar a prestação de informações ligadas a questões ambientas, sociais e de governança, conhecida pelo mercado pela sigla ESG. As mudanças propostas para as questões ambientais serão feitas de modo a atender à crescente demanda de investidores pelo tema, segundo a comissão.

Veja as inovações contidas na reforma:

  • Maior destaque à divulgação de fatores de risco sociais, ambientais e climáticos
  • Exigência de posicionamento dos emissores sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relevantes no contexto de seus negócios.
  • Necessidade de emissores que não divulgam relatórios de sustentabilidade ou não adotam indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais de explicarem o motivo de não o fazerem
  • Informações sobre diversidade nos cargos de administração e entre os empregados dos emissores.

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CVM propõe simplificar formulário de referência

Além das questões ESG, a CVM também vai alterar a Instrução 480 com o objetivo de reduzir o custo de observância regulatória dos emissores de valores mobiliários, dando continuidade aos esforços já realizados nessa direção inseridos no planejamento estratégico da Autarquia.

Confira as alterações sugeridas:

  • Eliminação de informações já prestadas pelos emissores em outros documentos que devem ser tornados públicos, como demonstrações financeiras, estatuto social e acordos de acionistas.
  • Redução, de três para um exercício social, do período que deve ser abrangido pela maior parte das informações previstas no documento.
  • Reordenação dos campos do formulário de referência, com objetivo de tornar a sequência das informações mais intuitiva.
  • Dispensa de divulgação de sucessivos comunicados sobre transações correlatas envolvendo partes relacionadas quando efetuadas em bases rotineiras, no curso normal dos negócios e sujeitas a um mesmo processo de aprovação.
  • Harmonização entre o formulário de referência e o comunicado de critérios de reporte de transações com partes relacionadas.

“As medidas concebidas com objetivo de simplificar e racionalizar a prestação de informações por parte de emissores dizem respeito, principalmente, ao conteúdo do formulário de referência”, informou a CVM.

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Poliana Santos

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