Copel (CPLE6) dá novo passo para privatização; Acionistas aprovam mudança no estatuto

A Copel (CPLE6) deu um novo passo em direção à privatização com a aprovação da reforma do estatuto da companhia pelos acionistas em assembleia geral extraordinária (AGE) realizada nesta quarta-feira (7).

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As alterações permitem a transformação da companhia em sociedade com capital disperso e sem acionista controlador, no modelo de corporação. Assim, as mudanças no estatuto representam mais um passo para uma possível privatização da Copel.

Com isso, nenhum acionista da Copel poderá exercer direitos correspondentes a mais de 10% do total de votos em cada deliberação. O modelo é semelhante ao adotado no processo de privatização da Eletrobras. Já o governo, principal acionista, terá direito a uma ação de classe especial “Golden Share”, condicionada à liquidação da potencial oferta de ações da companhia numa operação no mercado de capitais.

Também foi aprovada a permissão para que o conselho de administração aprove um aumento de capital social ou outras medidas, com a finalidade de colocar mediante a venda de bolsa de valores ou subscrição pública de novas ações ordinárias.

Na mesma AGE foi aprovada a listagem da empresa no Novo Mercado da B3, segmento destinado a empresas que adotem elevadas práticas de governança corporativa.

Por causa disso, a empresa deve converter todas as ações da Copel de classe A e B em ordinárias, na proporção de uma para uma. A medida está atrelada à conclusão do processo de transformação da companhia em corporação. O acionista que não aprovar a conversão em assembleia especial terá o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso das ações.

Os acionistas também aprovaram a inclusão de um dispositivo de proteção contra a dispersão acionária, de forma que o acionista ou grupo de acionistas que, direta ou indiretamente, vier a se tornar titular de ações ordinárias em montante superior a 25% do capital votante da Copel deverá realizar uma oferta pública para a aquisição da totalidade das demais ações por valor, no mínimo, 100% superior à maior cotação das ações ordinárias nos últimos 504 pregões anteriores à aquisição, atualizada pela Selic. Já quem ultrapassar 50% deverá ofertar por valor, no mínimo, 200% superior sob os mesmos critérios.

Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Copel informou que a deliberação da AGE está sob condição suspensiva até a data de liquidação da potencial oferta pública que transformará a Copel em corporação.

(Com informações de Estadão Conteúdo)

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João Vitor Jacintho

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