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Marina Gonçalves
Marina Gonçalves

Fundos fechados como solução de planejamento patrimonial: como funcionam?

Mensalmente, trago neste espaço sugestões sobre planejamento patrimonial para investidores de um modo geral. No artigo de hoje, gostaria de comentar sobre os fundos fechados e como eles podem ser úteis como ferramenta de planejamento patrimonial.

O fundo de investimento é uma comunhão de recursos constituída sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, destinado à aplicação em ativos financeiros, regulados e supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Em primeiro lugar, é importante destacar as diferenças entre fundos abertos e fechados. Por isso, achei interessante preparar a tabela abaixo para facilitar o entendimento dos leitores.

Entendidas as diferenças acima, veremos como um fundo fechado pode ser um importante instrumento de planejamento patrimonial.

Tributação

O primeiro ponto relevante é a diferença entre a tributação do fundo aberto para o fechado. Podemos notar que os fechados não têm incidência do come-cotas. Ou seja, o Imposto de Renda (IR) incide apenas sobre o lucro gerado e no momento do resgate, tornando possível, portanto, a postergação do IR. Desta forma, o efeito de juros sobre juros é gerado sobre uma quantia maior, o que gera economia e maiores resultados ao longo do tempo.

Planejamento sucessório

Além da tributação, o fundo fechado também possibilita a cessão de suas cotas, ou seja, é possível realizar a doação das cotas para os herdeiros com a reserva de usufruto político e econômico, facilitando o planejamento sucessório de seus titulares.

Outra vantagem é a possibilidade do doador gravar as cotas doadas com cláusulas restritivas, como a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.

Sobre a doação, vale ressaltar que em 2021 a Receita Federal do Brasil se manifestou acerca da incidência de Imposto de Renda na doação de cotas como adiantamento de legítima e definiu que se realizadas pelo valor de custo (valor presente na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas), não gera a incidência do imposto de renda. A definição foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Solução de Consulta (SC) nº 98/21.

Em relação ao imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a regra permanece a mesma. Em resumo, haverá a incidência de ITCMD na doação das cotas.

Governança

Outro ponto importante é a possibilidade de estabelecer regras de governança por meio da customização do regulamento do fundo e da elaboração de um acordo de cotistas. Isto permitirá uma maior organização e preservação dos ativos, uma vez que o mecanismo pode ser útil na proteção patrimonial em caso de disputas judiciais.

Devido à sua alta complexidade e custo, tanto para sua constituição quanto para sua administração, a estruturação do fundo fechado é recomendada para famílias com patrimônio superior a R$ 10 milhões, sendo, portanto, uma alternativa interessante para famílias com patrimônios mais robustos.

Nota

Os textos e opiniões publicados na área de colunistas são de responsabilidade do autor e não representam, necessariamente, a visão do Suno Notícias ou do Grupo Suno.

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