Cia Hering aprova distribuição de juros sobre o capital em R$ 19,4 mi

O conselho administrativo da Cia Hering (HGTX3), nesta segunda-feira (23), aprovou a distribuição de juros sobre o capital próprio no total de R$ 19,4 milhões com seu preço por ação a R$ 0,12.

Os quase R$ 20 milhões pagos pela Cia Hering serão referentes aos dividendos obrigatórios de 2019. A expectativa é de que o pagamento deve ser realizado no dia 23 de outubro tendo como base de cálculo a posição das ações da próxima quinta (26), as ações em tesouraria devem começar a ser negociadas no dia 27 de setembro. O pagamento apresentará retenção de imposto de renda na fonte.

O meio de pagamento dos juros será por o Itaú Unibanco (ITUB4). Os acionistas que não são associados ao banco, receberão um aviso de pagamento do Itaú, que será apresentado em uma das agências junto com informações referentes ao pagamento a partir do 3º dia útil depois da atualização dos dados cadastrais. Os acionistas que apresentam ações na B3 terão os juros pagos por intermédio dos agentes de custódia.

Cia Hering venceu disputa no STJ

No dia 8 de setembro, a Cia Hering, ganhou a disputa pela marca no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A dona da rede de lojas de vestiário estava em uma disputa judicial há mais de duas décadas para o controle do nome.

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Além disso, a Cia Hering lutava também pela titularidade do logotipo, com os conhecidos peixes. A disputa começou em 1950, quando parte dos sócios da empresa – fundada em 1880 – decidiu fundar outra rede de lojas, chamadas de Lojas Hering.

Essa nova empresa era um único estabelecimento localizado na cidade de Blumenau (SC), que vendia peças produzidas pela própria Cia Hering. As duas empresas conviveram por um longo tempo sem disputas.

Saiba mais: Cia Hering vence disputa por marca no Superior Tribunal de Justiça

Entretanto, em 1999, quando os donos das Lojas Hering decidiram ampliar as atividades que sugiram as primeiras desavenças. Começou uma batalha judicial para impedir o uso da marca e reclamando indenizações pelo uso indevido do nome e do logotipo.

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A Cia Hering alegava que a marca tinha sido registrada em 1952 no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Por isso, reivindicava a total titularidade do nome e do símbolo.

Rafael Lara

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