Cia Hering vence disputa por marca no Superior Tribunal de Justiça

A Cia Hering (HGTX3) ganhou a disputa pela marca no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A dona da rede de lojas de vestiário estava em uma disputa judicial há mais de duas décadas para o controle do nome.

Além disso, a Cia Hering lutava também pela titularidade do logotipo, com os conhecidos peixes. A disputa começou em 1950, quando parte dos sócios da empresa – fundada em 1880 – decidiu fundar outra rede de lojas, chamadas de Lojas Hering.

Essa nova empresa era um único estabelecimento localizado na cidade de Blumenau (SC), que vendia peças produzidas pela própria Cia Hering. As duas empresas conviveram por um longo tempo sem disputas.

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Entretanto, em 1999, quando os donos das Lojas Hering decidiram ampliar as atividades que sugiram as primeiras desavenças. Começou uma batalha judicial para impedir o uso da marca e reclamando indenizações pelo uso indevido do nome e do logotipo.

A Cia Hering alegava que a marca tinha sido registrada em 1952 no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Por isso, reivindicava a total titularidade do nome e do símbolo.

Por sua vez, as Lojas Hering salientavam como tinham realizado o registro na Junta Comercial do Estado em 1951, portanto um ano antes. Entretanto, em 1987 as Lojas tentaram registar novamente a marca no INPI. Entretanto, como o domínio já era da Cia, o pedido foi negado pelo órgão.

Justiça a favor da Cia Hering

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu a favor da Cia Hering. Foi considerada a data registro no INPI para emitir a sentença.

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As Lojas Hering recorreram ao STJ, salientando como as duas empresas nasceram como “irmãs siamesas”. Por isso, quando decidiram se separar as Lojas ficariam ficado com a parte das vendas (como nome, marca e a sede comercial). Por sua vez, a Cia ficaria com a atividade produtiva (maquinários, estoque de matéria-prima e imóveis).

Além disso, as Lojas Hering teriam pago naquele momento cerca de 1,5 milhão de cruzeiros à Cia como contrapartida para a seção de comércio da empresa.

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Entretanto, mesmo com essas argumentações, os ministros do STJ decidiram de forma unânime rejeitar o recurso. “Toda a alegação relativa à forma como se deu a separação das empresas em tempos remotos não pode ser objeto de
apreciação por esta Corte Superior”, declarou o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Para o juiz, o fato que não havia sido examinado pelas instâncias ordinárias. “A tornar inviável o seu exame na via recursal, seja em virtude da ausência de prequestionamento da matéria, seja porque dependeria do reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela súmula 7″, é indicado na sentença.

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Entretanto, os ministros acabaram se manifestando sobre a titularidade do registro da marca. Para eles, não havia a possibilidade de questionar a propriedade, pois o prazo de cinco anos concedido pelo INPI, contados da concessão do registro, para a apresentação de ações de nulidade tinha se esgotado sem que a empresa apresentasse qualquer recurso.

“Ultrapassado o prazo prescricional sem nenhuma oposição, subsistem os efeitos do registro, entre os quais o que assegura o titular da marca o direito de usá-la com exclusividade e de impedir que outros utilizem para a mesma finalidade”, declarou o relator no momento de seu voto.

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A Cia Hering ganhou direito à indenização por um valor de, aproximadamente, R$ 4 milhões. Entretanto, a quantia definitiva deverá ainda ser indicada.

Carlo Cauti

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