BRF (BRFS3) precifica oferta de senior notes em US$ 500 milhões no exterior

A BRF S.A. (BRFS3|NYSE: BRFS) comunicou aos seus acionistas e ao mercado em geral, na última quarta-feira (16), que precificou, na mesma data do comunicado, uma oferta de senior notes, no exterior, no valor de US$ 500.000.000,00. As senior notes consistem em títulos de dívida. A companhia informou que a demanda dos investidores excedeu em cerca de dez vezes o montante inicialmente ofertado pela empresa.

As senior notes valerão até 21 de setembro de 2050, remuneradas à taxa de 5,750% ao ano e os juros serão pagos a cada semestre, a partir de 21 de março do ano que vem.

A BRF destacou que irá usar parte dos recursos líquidos obtidos com a oferta de títulos de dívida no exterior para quitar parte de suas dívidas, o que poderá incluir, em sua totalidade ou parcialmente, as 5.875% senior notes com vencimento em 2022, as 2.750% senior notes com vencimento em 2022, as 3.95% senior notes com vencimento em 2023 e as 4.75% senior notes com vencimento em 2024, todas de emissão da empresa. Os recursos restantes serão utilizados em propósitos corporativos gerais, segundo o comunicado da BRF.

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“As Notes não foram nem serão registradas sob o U.S. Securities Act of 1933, conforme alterado, e não poderão ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América com o registro ou isenção de registro aplicável. As Notes foram oferecidas apenas a investidores institucionais qualificados, conforme definidos na Rule 144A do Securities Act e a pessoas não americanas, de acordo com a Regulation S do Securities Act. As Notes não foram nem serão registradas perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM. As Notes não podem ser ofertadas e não serão vendidas no Brasil, exceto em circunstâncias que não constituam uma oferta pública ou uma distribuição não autorizada nos termos da legislação e regulamentação brasileiras. As Notes serão levadas a registro pela BRF na Bolsa de Luxemburgo, para comercialização no EuroMTF Market, sujeito à aprovação daquela”, destacou a BRF sobre a oferta de títulos de divídas.

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Juliano Passaro

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