Justiça do RJ acata pedido da Litel e Bradespar (BRAP4) deverá pagar R$ 1,4 bi; cabe recurso

A Bradespar (BRAP4) informou, na noite da última quarta-feira (27), que a Justiça do Rio de Janeiro acatou um pedido de apelação da Litel, que reúne as participações de fudos de pensão da Vale (VALE3), contra a holding. De forma unânime, foi acatado o pleito que cobra R$ 1,4 bilhão da Bradespar.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/05/Lead-Magnet-1420x240-1.png

O caso refere-se a um montante pago pela Litel à Elétron S.A, em decorrência de litígio que envolvia o chamado “Call Citibank”, que remete à época da privatização da Vale. A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também considerou improcedente a reconvenção apresentada pela Bradespar contra a Litel, que cobrava R$ 900 milhões.

Em 2018, Bradespar e Litel pagaram R$ 2,82 bilhões à Elétron, empresa que serviu de veículo de participação acionária do empresário Daniel Dantas na mineradora, no âmbito da Valepar, antiga holding da Vale. A conta foi dividida meio a meio.

Suno One: acesse gratuitamente eBooks, Minicursos, Artigos e Video Aulas sobre investimentos com um único cadastro. Clique para saber mais!

No entanto, pouco depois do acordo fechado com Dantas, os fundos Previ, Funcef, Petros e Funcesp, reunidos na forma da Litel, abriram um processo de R$ 1,4 bilhão, a sua metado do pagamento, contra a Bradespar.

A empresa considera que a Bradespar concedeu, de uma unilateral, um direito à Elétron, sem conhecimento dos fundos. Esse direito, por sua vez, que foi exercido por Dantas, fazendo-o capaz de receber a importância de R$ 2,82 bilhões.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/Ebook-Acoes-Desktop.jpg

Processo contra a Bradespar tem origem na privatização da Vale

Todo o desentendimento tem origem na privatização da Vale, em 1997, ainda sobre o mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. No acordo no âmbito da Valepar, existia uma cláusula que dava à Elétron a opção de compra dos papéis da holding da Vale, que foi extinta em 2017.

A cláusula ficou conhecida como “Call Citibank“, pois foi um direito dado à instituição norte-americana através da Elétron. Em 1997, porém, a Elétron notificou que gostaria de exercer a opção. Litel e CSN (CSNA3), que era acionista da Vale na época, não responderam ao pedido feito pela empresa de Dantas.

A discussão sobre a responsabilidade pelo direito surgiu por conta da saída da CSN do quadro de acionistas da mineradora, em 2000. Logo depois, em janeiro de 2001, foi assinado um acordo de indenização da clásula “Call Citibank”, que estabeleceu como se daria a divisão do prejuízo caso a Elétron vencesse a disputa.

A Bradespar, que também é uma holding que detém participação acionária na Vale, informou, no comunicado divulgado ao mercado, que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fica sujeita a recursos internos e a recursos especial e extraordinário nos tribunais superiores.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240_TEXTO_CTA_A_V10.jpg

Jader Lazarini

Compartilhe sua opinião