Reserva de lucros: saiba o que é e como funciona essa operação contábil

No processo de administração financeira de uma empresa, há diferentes tipos de reservas contábeis. Dentre elas, temos a reserva de lucros.

A reserva de lucros, por sua vez, apresenta diversos subtipos de contas. Essas reservas são baseadas no patrimônio líquido da empresa, conforme a Lei 11.638/2007, à qual foi adicionado o artigo 195-A, da Lei 6.404/76.

O que é a reserva de lucros?

A reserva de lucros são contas formadas pelos lucros que foram gerados pela empresa, mas que não foram distribuídos aos seus acionistas e sócios. Dessa forma, esses lucros não-distribuídos são apropriados pela empresa e permanecem dentro do patrimônio líquido da mesma.

Os lucros auferidos que ficam reservados devem ser destinado para fins específicos, visando proteger o capital social. Dessa forma, normalmente, as reservas de lucro são formadas para fortalecer a situação financeira e econômica da empresa e dar uma segurança a mais para a sua operação.

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Entretanto, uma vez que as reservas de lucros só podem ser instituídas para fins específicos, a partir do momento em que esses fins deixam de existir ocorre a reversão de reservas de lucros.

Neste caso, é realizada a distribuição da reserva por meio de dividendos.

Tipos de reserva de lucros

A reserva de lucros é subdividida nas seguintes sub-contas:

Reserva de lucros legal

Seu objetivo é garantir que o capital social seja bem gerido. Logo, a reserva legal resguarda o patrimônio do negócio. Ela pode ser empregada apenas para elevar o capital ou para compensar prejuízos.

Reserva de lucros estatutária

Fundamentada nos lucros, segue as determinações do estatuto da organização. Entretanto, precisa contar com as seguintes informações: máximo limite, critérios da parcela anual de lucros a ser constituída e dados exatos sobre sua finalidade;

Reserva de lucros para contingência

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Tem o objetivo de resguardar os dividendos. Logo, sua aplicação se dá principalmente em épocas de instabilidade ou em relação ao futuro. Desta forma, no tempo presente parte do lucro é destinado para que tal reserva possa ser constituída;

Reserva de retenção de lucros

Tem por objetivo garantir o financiamento de investimentos da organização. Não deve interferir de maneira negativa nos dividendos obrigatórios mínimos. Além disso, ela também pode ser empregada para que prejuízos, especialmente os acumulados, sejam compensados;

Reserva de lucros a realizar

Pretende prevenir que a organização tenha que pagar dividendos incidentes sobre lucros ainda não realizados financeiramente. Se empregada no intervalo de tempo destinado a compensar prejuízo, deve sofrer reversão e ser adicionada, no período seguinte, aos dividendos quitados;

Reserva especial para dividendos não distribuídos e obrigatórios

Ainda que a empresa consiga lucros no período considerado, caso não esteja apta a distribuir os dividendos, tal saldo é destinado a essa reserva.

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Qual a relação entre reversa de lucros e reserva de capital?

Na contabilidade de uma empresa, temos também a reserva de capital. A diferença entre reserva de capital e reserva de lucros é a seguinte:

  • Reserva de capital: corresponde a recursos obtidos que não atingiram ou não passaram pelos resultados em forma de receita.
    Ou seja, não são provenientes da comercialização de bens ou de serviços prestados. Em geral, são recursos dos sócios da organização;
  • Reserva legal de lucros: refere-se a recursos oriundos de lucros gerados no resultado do exercício. Logo, tais lucros, mantidos na organização, são passíveis de ser empregados para distribuir dividendos no futuro. Outra possibilidade é a reserva para compensação de eventuais prejuízos.

Assim, a reserva de capital e a reserva de lucros se distinguem, basicamente, porque o primeiro não conta diretamente com recursos dos lucros de venda. Por outro lado, com a reserva legal de lucros, acontece o contrário.

Como calcular a reserva de lucros legal?

Para calcular a reserva legal, a Lei brasileira determina que:

  • É obrigatória a realização de uma reserva de 5% do lucro líquido do exercício da empresa. Isso deve ocorrer até o valor chegar a 20% do capital social realizado;
  • Uma vez tendo atingido 20% do capital social realizado, esta reserva não precisa mais ser instituída;
  • Se a reserva legal somada à reserva de capital atingir 30% do capital social, a empresa não é obrigada a fazer a reserva legal.

Sendo assim, a formação da reserva de lucros está ligado diretamente aos valores do lucro líquido do exercício. Também é diretamente relacionada ao capital social realizado, podendo ser efetuada por ordem legal ou por decisão da administração.

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Tiago Reis
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1 comentário

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  • edersonsalomon 13 de janeiro de 2020
    bom dia... peguei umas empresas que estava com a conta "lucros acumulados" com saldo e segundo a lei, essa conta não pode mais existir, ela tem que dar uma destinação, as vezes distribuição de lucros, reservas para aumento de capital, mas se não for fazer nela nesse período, vou deixar na conta Reserva especial para dividendos não distribuídos e obrigatórios como conta credora. No caso, se a empresa tem essa conta credora e no período seguinte ela tem prejuízo, essa conta fica com debito par demonstração ou posso zerar ela com o saldo da reserva especial. colocando isso em nota explicativa.Responder