HSLG11: fundo imobiliário sofre calote da Casas Bahia, mas pretende manter dividendo
O fundo imobiliário HSLG11 (HSI Logística FII) comunicou que a varejista Casas Bahia não efetuou, até esta terça-feira (18), o pagamento dos aluguéis com vencimento em agosto referentes aos dois imóveis que ocupa no portfólio. A atualização veio após a companhia protocolar, no domingo (16), pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Mesmo com o atraso, a gestão projeta manter a próxima distribuição em R$ 0,75 por cota. Se os valores devidos pela Casas Bahia não forem recebidos integralmente no período, o fundo pretende complementar a receita necessária à distribuição com resultado acumulado. A projeção não configura promessa ou garantia de rentabilidade.
A Casas Bahia responde por 30,9% da receita contratada do fundo. De acordo com o relatório gerencial de julho, 27,6% provinham diretamente da varejista e 3,3% estavam ligados a áreas sublocadas, cujo pagamento integral dos aluguéis segue sob responsabilidade da companhia.
Na B3, a cota do fundo caiu 9,14% nesta terça-feira, para R$ 72,51. Na segunda-feira (17), o fechamento havia sido de R$ 79,52, em baixa de 4,69%. Em 20 de julho, a cota alcançou R$ 91,84. A diferença entre esse valor e os R$ 72,51 desta terça corresponde a uma desvalorização de aproximadamente 21%.
O que muda nos aluguéis da Casas Bahia
O atraso reportado refere-se aos aluguéis com vencimento em agosto. Os pagamentos com vencimento em julho foram quitados integralmente pela Casas Bahia, segundo fato relevante.
A administração informou ter comunicado a falta de pagamento à varejista e notificado a possibilidade de penalidades contratuais. Os valores vencidos constituem crédito do fundo contra a companhia no contexto do pedido de recuperação judicial.
Há distinção entre as parcelas já vencidas e os próximos aluguéis. Com base no artigo 67 da Lei nº 11.101/2005, obrigações assumidas pelo devedor durante a recuperação judicial — incluindo aluguéis que vencerem a partir do deferimento do processamento — são classificadas como créditos extraconcursais. Esses valores não se submetem aos efeitos da recuperação judicial e devem ser pagos normalmente.
Até a divulgação do fato relevante, não havia decisão judicial sobre o processamento do pedido apresentado pela Casas Bahia.
Casas Bahia pede manutenção das locações
Até a divulgação do fato relevante, não havia manifestação da Casas Bahia de rescindir os contratos ou desocupar os imóveis. As locações seguiam vigentes e, segundo a gestão, não havia indicação de interrupção das operações nos galpões.
No pedido de recuperação judicial, a rede varejista listou as locações dos imóveis do fundo entre os contratos essenciais e solicitou à Justiça sua manutenção. Segundo a administração, essa inclusão reforça a intenção de continuidade das operações nos locais.
Os dois empreendimentos são o HSI Log Contagem, em Contagem (MG), e o HSI Log São José dos Pinhais, em São José dos Pinhais (PR). O primeiro tem cerca de 92 mil metros quadrados de área bruta locável (ABL), enquanto o segundo soma aproximadamente 74,2 mil metros quadrados. Ambos estão integralmente locados à varejista.
Conforme o relatório gerencial de julho, após a Casas Bahia, os maiores locatários por participação na receita eram Mercado Livre, com 13,3%; Bemol, com 12,9%; Assaí, com 11,8%; e Comercial Esperança, com 7,7%.
Diversificação em curso e projeções do rendimento
A estratégia para reduzir a concentração nos dois ativos ocupados pela Casas Bahia antecede o pedido de recuperação judicial. Em abril de 2025, a gestão assinou aditivos aos contratos de locação dos empreendimentos.
Os aditivos aproximaram os aluguéis dos patamares de mercado nas regiões e iniciaram a adaptação dos imóveis para o modelo de galpões multiusuários. Segundo o fundo, a medida abre espaço para redução parcial da área hoje ocupada pela Casas Bahia e para diversificação da base de locatários.
O relatório gerencial de julho apontava potencial de diminuição de aproximadamente 12 pontos percentuais na concentração da receita após novas comercializações. Nesse cenário, a participação relacionada à Casas Bahia poderia cair dos atuais 30,9% para aproximadamente 19%.
Em julho, o portfólio registrou ocupação de 100% e inadimplência de 0%. O aluguel nominal médio passou de R$ 26,20 para R$ 27,30 por metro quadrado entre abril e julho.
A administração pretende anunciar em 31 de agosto rendimento de R$ 0,75 por cota, mantendo o patamar anterior. Antes do pedido de recuperação judicial, a estimativa para o restante de 2026 indicava distribuições mensais entre R$ 0,74 e R$ 0,76 por cota. Em julho, o fundo distribuiu R$ 0,75 por cota.
O uso do resultado acumulado dependerá do recebimento dos aluguéis da Casas Bahia. Se os valores não forem pagos integralmente, parte desse resultado poderá ser empregada para completar a receita necessária à distribuição projetada para agosto.
A gestão acrescentou que poderá adotar medidas para resguardar os direitos do fundo em caso de inadimplência contratual, incluindo ação de despejo, se considerada necessária. Enquanto o pedido de recuperação judicial aguarda decisão sobre seu processamento, os contratos de locação seguem vigentes e o pagamento dos valores devidos é acompanhado. Paralelamente, a estratégia de diversificação dos empreendimentos iniciada em 2025 continua em execução.