MRP: entenda como funciona o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

Riscos de quebras, falências e até mesmo de ingerências são um temor recorrente dentro do mercado financeiro. Porém, normalmente existem uma série de mecanismos e garantias para proteger o investidor e assegurar os seus recursos. Na B3, a bolsa de valores brasileira, por exemplo, essa proteção é dada pelo chamado MRP, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.

Em geral, os prejuízos que o MRP cobre são causados pela ação ou omissão das empresas que participam dos mercados administrados pela B3. Ele não atua sobre prejuízos causados pela oscilação do mercado de capitais.

O que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?

O MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) é um sistema criada pela B3 para indenizar investidores que se sentirem lesados por prejuízos causados por corretoras e distribuidoras de títulos e valores imobiliários, no valor de até R$ 120 mil.

Os investidores podem acionar o MRP quando houver prejuízos causados pelas empresas que fazem a intermediação do investidor com a bolsa, como as corretoras e distribuidoras de títulos.

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Em geral, esse prejuízo é causado pela ação ou omissão da corretora/distribuidora, quando a vontade do investidor não é respeitada.

Quando comprovado o prejuízo, a B3 ressarce o investidor em até R$ 120 mil.

Além disso, o MRP cobre perdas decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial da empresa pelo Banco Central Brasil.

Quando isso acontece, o investidor recebe o ressarcimento do saldo em conta-corrente do dia útil anterior à decretação da liquidação extrajudicial.

Quem controla o MRP?

O MRP é administrado pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), uma das empresas do grupo B3.

A BSM é responsável por receber, analisar e julgar as reclamações dos investidores referentes ao MRP.

Mas não é só isso que ela faz. A BSM tem autonomia administrativa e orçamentária para supervisionar os mercados administrados pela B3.

Em resumo, suas funções são, segundo o próprio site da instituição:

  • Monitorar as operações, ofertas e negócios realizados na bolsa de valores B3;
  • Supervisionar os participantes do mercado e garantir o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP;
  • Aplicar ações disciplinares àqueles que cometem infrações às normas.

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Quando o MRP pode ser acionado?

De acordo com informações da BSM, existem basicamente cinco situações em que o investidor pode recorrer ao MRP:

  1. Inexecução ou execução incorreta de ordens (quando a corretora age de forma contrária ao solicitado pelo investidor)
  2. Uso inadequado de numerário, de títulos ou de valores mobiliários (quando a corretora dá um uso não esperado aos títulos e valores imobiliários de propriedade do investidor)
  3. Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita (quando a corretora não entrega ao investidor os ativos correspondentes ao que ele solicitou)
  4. Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência
  5. Encerramento das atividades (quando a corretora encerra suas atividades)

Prejuízos ocasionados pela oscilação natural do mercado de capitais, quando o valor de uma ação cai, por exemplo, não são cobertos pelo MRP.

Esse mecanismo existe para proteger o investidor apenas contra fraudes e erros provocados pelas corretoras, no limite de até R$ 120 mil.

Oscilações nos preços dos ativos são naturais e não podem ser consideradas erros ou fraudes das corretoras.

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Como enviar uma reclamação ao MRP?

Para os investidores que tiveram problemas com as corretoras ou outras empresas que participam como mediadoras na B3, a BSM sugere, em primeiro lugar, procurar a corretora para explicar o problema.

Isso pode ser feito por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente e da Ouvidoria.

Se o problema não for resolvido, o próximo passo é acionar a B3, por meio dos canais de atendimento para o público externo, para solicitar que a empresa interceda para resolver o impasse.

Se nada disso surtir efeito, o caminho é abrir, de fato, um processo de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.

O investidor pode fazer isso online ou via carta. Pela internet, a reclamação deve ser enviada no site da BSM.

No formulário de reclamação, é preciso informar:

  • Nome da instituição, além dos administradores e empregados que tenham causado o prejuízo reclamado;
  • Descrição detalhada do evento que gerou o prejuízo, com datas, horários, ativos envolvidos, etc;
  • Valor do prejuízo, até o limite de R$ 120 mil por ocorrência;
  • Opção de recebimento da indenização em dinheiro ou em ativos.

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    Tiago Reis
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    1 comentário

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    • leitor 11 de dezembro de 2020
      Muito bom tiago!Responder