Como declarar CDB no imposto de renda em 2023: Veja agora

O CDB é um dos investimentos de renda fixa mais conhecidos no país. Desse modo, na hora de fazer a declaração do imposto de renda é fundamental aprender como declarar CDB.
Ou seja, para cada tipo de aplicação financeira, seja de renda fixa ou renda variável, existem regras específicas em relação à incidência do IR. Por isso, o investidor deve ficar atento e entender como declarar o CDB para evitar cair na malha fina.
Quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda?
Ter uma aplicação em CDB não obriga automaticamente alguém a declarar imposto de renda. Porém, é importante verificar se você se encaixa em algum fator de obrigatoriedade estabelecido pela Receita Federal para 2023.
Segue as regras que determinam se é necessário declarar CDB no Imposto de Renda:
- Recebimentos acima de R$ 28.559,70 devem ser registrados na declaração.
- Rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 40.000 também devem ser declarados.
- Se você possui propriedade de bens, incluindo investimentos, com valor acima de R$ 300.000, é necessário declará-los.
- Caso tenha realizado vendas na bolsa de valores, mercadorias ou semelhantes acima de R$ 40.000 (mesmo isentas) ou operações tributáveis, deve incluí-las na declaração.
- Se você apresentar receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade rural, também é obrigado a declarar.
- Se você vendeu um imóvel residencial e usou o recurso para comprar outro, dentro do período de 180 dias, deve incluir essa transação na declaração.
Além disso, mesmo que você não se enquadre em nenhum dos itens acima, é recomendável declarar suas aplicações em CDB caso o saldo seja superior a R$ 140,00.
CDB paga Imposto de Renda?
O CDB é um tipo de investimento de renda fixa que sofre a incidência do imposto de renda. No entanto, ele já é deduzido na fonte pela instituição financeira.
Desse modo, apesar de já pagar o imposto direto na fonte, é necessário fazer a declaração da aplicação financeira no imposto de renda.
Isso vale tanto para os títulos resgatados durante o ano quanto para os títulos que ainda não foram realizados o resgate.
Qual é a tributação de IR do CDB?
A tributação do CDB, assim como o RDB (Recibos de Depósito Bancário), se dá de acordo com a tabela regressiva do IR. Assim, o investidor que mantém a aplicação por mais tempo se beneficia dessa tributação.
A alíquota mínima de tributação é de 15%, enquanto a alíquota máxima de tributação em investimentos de CDB é de 22,5% de acordo com a tabela regressiva do IR:
Prazo de investimento | Alíquota de IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 até 365 dias | 20% |
De 366 dias até 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
O valor do imposto já é descontado diretamente na fonte, antes mesmo do investidor receber a rentabilidade do banco. Por isso, na declaração do IR, basta informar a aplicação.
Como obter o informe de rendimento do CDB?
O primeiro passo para fazer a sua declaração de IRPF é obter o informe de rendimento da instituição financeira onde foi feita a aplicação.
Isso pode ser feito pelo próprio aplicativo ou internet banking da instituição. Caso não esteja disponível é só fazer o pedido com o gerente da conta ou solicitar no canal de atendimento da corretora.
Ter em mãos esse informe de rendimento é essencial para que não haja nenhuma divergência nos dados informados e não correr o risco de cair na malha fina.
Como declarar CDB no Imposto de Renda?
Segue abaixo o passo a passo para declarar um CDB no Imposto de Renda:
- 1.
Com o informe de rendimento em mãos, acesse o site da Receita Federal e procure a aba “Bens e direitos”.
- 2.
Selecione o código 45 “Aplicações de Renda Fixa (CDB, RDB, outros)” e informe os detalhes do investimento, começando pela localização (número 105 – Brasil) e pelo CNPJ do banco ou corretora que possui o título em custódia.
- 3.
Discrimine o nome do banco e o tipo de investimento, e coloque a situação na data de 31/12 do ano anterior e 31/12 do ano que está sendo declarado.
- 4.
Caso tenha havido resgate do CDB durante o ano, acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva / Definitiva”.
- 5.
Selecione a opção 06 “Rendimentos de Aplicações Financeiras” e defina o titular e o dependente do título.
- 6.
Preencha o CNPJ da instituição em que você tinha a aplicação e informe o rendimento do investimento.
Lembre-se que é importante declarar mesmo que o valor seja inferior a R$ 140,00 e que você não esteja obrigado a declarar o Imposto de Renda.
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O titulo mostra que está atualizado, só que CDBs em 2023 é “grupo 04” e “código 02” e não grupo 45. Correto?