Bacenjud: saiba como funciona o bloqueio de bens pelo Banco Central

Em tempos passados, era demorado e burocrático realizar a execução de uma dívida. Naquela época, os bancos recebiam ordens judiciais para quitação de dívidas reconhecidas judicialmente através de um ofício. O processo envolvia o risco de que os valores fossem sacados previamente à execução. Porém, com a criação do Bacenjud, isso mudou.

O Bacenjud foi desenvolvido em 2001, em uma parceria entre o Poder Judiciário e o Banco Central (BACEN), sendo regulado por esse último. O convênio também envolveu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que é Bacenjud?

O Bacenjud é o sistema eletrônico que realiza a comunicação entre as instituições financeiras e Poder Judiciário, sendo intermediado pelo Banco Central. Tal sistema possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, além de efetuar consultas de informações de clientes mantidas em instituições financeiras, como extratos, saldos e endereço.

Este bloqueio de bens pode ser aplicado a organizações e pessoas físicas cujas dívidas foram judicialmente reconhecidas. Assim, tal sistema procura contribuir para que débitos judiciais sejam quitados, em favor dos credores.

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Como funciona o Bacenjud?

Para entender como funciona o Bacenjud, é necessário considerar o funcionamento de seu sistema eletrônico que serve para execução de dívida.

O processo de execução de dívida no Bacenjud é o seguinte:

  1. Através do sistema, o pedido chega aos bancos;
  2. O bloqueio ou penhora online é executada com rapidez;
  3. Os recursos penhorados são mandados a uma conta judicial. Essa conta fica sob responsabilidade do juiz de origem do processo;
  4. O credor está apto a pedir que o valor bloqueado seja transferido para sua conta.

Por sua vez, o sistema Bacenjud engloba bancos que têm convênio com o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Também são conveniados corretoras, cooperativas de crédito nacionais e financeiras, além de empresas que distribuem títulos de valores mobiliários.

Bens que podem ser bloqueados pelo Bacenjud

Os bens que podem ser bloqueados pelo Bacenjud são os seguintes:

  • Valores em conta poupança e conta-corrente;
  • Valores em contas de cooperativas de crédito;
  • Valores que foram investidos em títulos de renda fixa, sejam eles privados ou públicos;
  • Bens pertencentes a devedores que foram aplicados em renda variável, como em ações. Essa norma foi autorizada em 2018.

Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias.

Além disso, valores depositados na poupança são limitados a 40 salários mínimos.

Entretanto, caso estes valores impenhoráveis sejam bloqueados, é possível liberá-los através de auxílio jurídico. Por outro lado, o bloqueio judicial pode ser desfeito se quem deve quitar suas dívidas. Assim, o juiz desbloqueia os valores ou bens.

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Como consultar o Bacenjud?

Para consultar no Bacenjud, conforme o BACEN, é necessário um usuário “habilitado por um gerente de segurança da informação (master) indicado por tribunal conveniado com o Banco Central. O master fornece um nome de operador e uma senha de acesso inicial que deve ser alterada no primeiro acesso”.

Desta forma, na consulta no Bacenjud, visando a encontrar um réu ou executado no sistema, digita-se o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa.

Pode-se ainda realizar o cadastro de uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preenche a minuta.

Logo, o Bacenjud é um sistema que permite consultas rápidas sobre saldos de executados. É regido por juízes, em parceria com o Banco Central, que determinam o bloqueio ou desbloqueio de bens e valores para execução de dívidas.

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    Tiago Reis
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    51 comentários

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    • MAURICIO Soares 25 de maio de 2019
      FALTOU EXPLICAR QUE O AGENTE QUE SOLICITA O BLOQUEIO PRECISA RENOVAR A SOLICITAÇÃO SEMPRE, OU SEJA, O SISTEMA VERIFICA A EXISTÊNCIA DE VALORES NA CONTA BANCÁRIA DO DEVEDOR "APENAS" NO MOMENTO EM QUE SE REALIZA A SOLICITAÇÃO. NÃO TORNA QUALQUER CONTA BANCARIA ASSOCIADA AO CPF DO DEVEDOR "PERMANENTEMENTE" BLOQUEADA.Responder
      • Amauri César 29 de maio de 2019
        Mauricio , Eu tive problemas com a justiça devido a um sócio que deu golpe na empresa,,e a mesma ficou devendo inclisive para processos trabalhista... quando mencionas que o a conta não é permanentemente bloqueada , como funciona isto.? Atualmente não tenho conta em meu nome , mas pretendo abrir uma poupança...corro o risco que me bloquearem valores ?Responder
      • Lucas Ferreira Porto 28 de março de 2022
        Tive um valor de um empréstimo bloqueado, isso pode acontecer?Responder
        • Suno Research 30 de março de 2022
          Olá, Lucas! Tudo bem? Sugerimos que procure o seu banco para esclarecer a situação. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Francisco Barreto Filho 4 de julho de 2019
      Fui bloqueado indevidamente em um valor pequeno de IPTU de imovel que há 8 anos não me pertence. Paguei o débito do IPTU e ainda não consegui liberar meu saldo bloqueado ? A minha conta no SANTANDER bloqueou um emprestimo consignado que se destina a uma cirurgia da minha filha. O valor de bloqueio é cerca 40 vezes menor do que o saldo. Podem bloquear o saldo restante ? Não parece ilógico o que devo fazer ?Responder
      • Thiago Ualace 31 de outubro de 2019
        Olá Francisco, também estou com um problema parecido com o seu. Um valor foi bloqueado na minha conta referente a IPTU, consegui pagar o débito só que já se passaram mais de 20 dias e o valor ainda não foi desbloqueado. Obteve alguma informação extra?Responder
    • Monica Reis 5 de julho de 2019
      Boa tarde, Tiago Reis...estou com valor bloqueado em minha conta corrente ,que se trata de uma divida de 2008 junto a justiça pela qual eu não tinha conhecimento.. O grande problema é que o bloqueio é de uma conta de pensão alimentícia do meu filho de 9 anos,o mesmo se encontra em tratamento de dislexia infantil,com psicopedagogo etc...,este foi o primeiro mês q bloquearam e agora sera q todos os pagamentos serão bloqueados?? O meu banco no caso o Bradesco não deveria informar a justiça q se trata de uma conta de pensão alimentícia, me encontro desempregada e morando em comunidade. Me ajude. Att: Monica Reis Meu email: matheusreis.1956 @gmail.comResponder
      • Walquiria 28 de setembro de 2020
        Através de um advogado ou da defensoria pública, é você quem deve comparecer em juízo através de uma petição (pedido) informando a impenhorabilidade desse dinheiro que foi bloqueado em conta destinada ao recebimento de pensão alimentícia (impenhorável)Responder
    • Gabriel G. Teixeira 10 de julho de 2019
      Artigo muito esclarecedor. Parabéns a todo time da Suno. Sou formado em Administração de Empresas e em Direito pela FAE. Trabalhei na Procuradoria da Divida Ativa do Estado do Paraná e atualmente estou em um escritório de advocacia, atuando principalmente na área cível e tributária. Por consequência, sempre tive muito contato com o Bacenjud. É muito importante que nós, investidores de modo geral, tenhamos conhecimento acerca dessa ferramenta disponibilizada pelo Banco Central ao Judiciário, até mesmo para realizar nosso planejamento financeiro e tributário. Parabéns novamente pela iniciativa da Suno e pela matéria muito bem escrita e de fácil entendimento. Grande abraço.Responder
    • Bruno Penido Araujo 18 de julho de 2019
      A quem pedir danos por penhora do bacenjud ilegal, como penhora de conta salário ou poupança inferior a 40 salários mínimos?Responder
    • Marcelo 9 de setembro de 2019
      Uma dúvida: como é feita a distinção entre vencimento de salário e demais valores para o Bacenjud não efetuar o bloqueio?Responder
      • flavio 12 de junho de 2020
        Marcelo, nao há essa distinção. A pesquisa bloqueia tudo que estiver em conta na medida da divida executada. Caso o salario seja bloqueado tem-se que tomar medidas judiciais para o desbloqueio tentando os 100%. Espero te-lo ajudado.Responder
        • flavio 12 de junho de 2020
          Nao sou funcionario SUNOResponder
    • maria 29 de novembro de 2019
      Uma dúvida: como é feita a distinção entre vencimento de salário e demais valores para o Bacenjud não efetuar o bloqueio? e o Banco pode pagar sem fazer uma comunicação ?pode o banco utilizar o cheque especial par pagar a divida?Casos desses como recorrer?Responder
    • ADRIANA 14 de janeiro de 2020
      PREZADOS, DEPOIS QUE O JUIZ BLOQUEIA VALOR NA CONTA DO PROMOVIDO, COMO FUNCIONA O REPASSE DO VALOR PARA PROMOVENTE?Responder
      • flavio 12 de junho de 2020
        Prezada Adriana. Após o feito e a manifestação das partes ( pois o executado pode recorrer visando a anulação do bloqueio em conta em caso de cta salario por ex ), em linhas gerais, se o bloqueio for mantido pelo juizo, o patrono do exequente através de peticionamento próprio solicitará o levantamento do valor constante da Conta Judicial na qual esta depositado o valor penhorado e a consequente transferência para sua conta bancaria. Espero te-la ajudado.Responder
    • Enrique Mansueto 30 de janeiro de 2020
      Faltou explicar que essa porra só funciona com gente honesta e quem paga propina pra juiz se safa! O sistema judiciário no Brasil é uma máfia infeliz e prejudica quem é honesto. É um convite à indecência para sobreviver no inferno burocrátioc desse país. Ser honesto no Brasil é MUITO CARO!Responder
    • Wyldner Cézar Tavares de Carvalho 26 de fevereiro de 2020
      Interessante o conteúdo de sua matéria Dr, porém, nem todos os leitores e futuros advogados vão conseguir entender sua metodologia de explicação, uma vez que só é conhecido na pratica o uso de tal ferramenta após estar em período de estagio e ou já trabalhando em escritórios e por vezes e não incomum, caindo no trabalho sozinho sem ninguém do lado para dar as devidas orientações. Por tais razões é que, se não fosse pedir muito para o Doutor, que publique ou edite sua ilustre e louvada postagem, de forma que de um passo a passo para os novos advogados brasileiros. Parabéns e boa sorte! Ps; Dr. Wyldner TavaresResponder
      • Doutor Epaminondas 15 de setembro de 2020
        Doutor é quem tem nível acadêmico de DOUTORADO. Fora isso é falsidade ideológica.Responder
    • Paulo Celso 10 de março de 2020
      Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias. Fonte: Suno Research em Bacenjud: saiba como funciona o bloqueio de bens pelo Banco Central Boa Tarde> Esta orientação esta valendo ainda?Responder
    • Soraia Toledo 21 de maio de 2020
      Boa tarde, saberia informar por gentileza se quando o Bacen é positivo, porém o valor bloqueado foi irrisório, se há necessidade de peticionar novamente pedindo um novo Bacen, ou se a ordem de Bacen fica válida e por quanto tempo? Gostaria de saber se possível também, se o Bacen pode passar duas vezes na mesma conta em horários diferentes no mesmo dia. Grata.Responder
    • Gustavo 10 de junho de 2020
      Boa tarde.o Bacenjud comunica automaticamente os órgão judiciais quando tem dinheiro na conta ou o Juiz tem que pesquisar quando achar necessário .obrigadoResponder
      • flavio 12 de junho de 2020
        Boa tarde Sr Gustavo. Na verdade, em breve linha, a parte precisa provocar o juízo de tempos em tempos repetindo o pedido quanto ao Bacenjud por exemplo. Espero ter-lhe elucidado.Responder
    • flavio 12 de junho de 2020
      Prezado, parabéns pelo trabalho. Porem seria importante abordar uma parte desse tema que elucida a seguinte pergunta: Quando o Juiz Despacha e torna "publico" para as partes no processo o seguinte por exemplo:" proceda-se com pesquisa de bens em nome do(s) executado(s) via convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD." As pesquisas irão ser ainda realizadas uma a uma ou já forma realizadas ? Grato.Responder
    • Eliza Conceição 15 de junho de 2020
      Muito bom. Parabéns!Responder