Vibra (VBBR3) vai pagar total de R$ 928,4 milhões em JCP, em duas parcelas; veja quem recebe

O conselho de administração da Vibra Energia (VBBR3) aprovou o segundo pagamento de remuneração antecipada aos acionistas, na forma de JCP. A empresa também comunicou a data de pagamento da primeira parcela dos proventos. Os dois pagamentos somam R$ 928,42 milhões, ou R$ 0,83271618 por ação.

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Conforme comunicado nesta terça-feira (19), a empresa vai distribuir R$ 450 milhões em juros sobre capital próprio (JCP), referente a essa segunda parcela.

Nesse caso, os JCP da Vibra Energia equivalem a R$ 0,40362074704 por ação, tendo como referência o exercício social de 2023.

O pagamento dessa segunda parcela será realizado aos investidores que detiverem ações da companhia ao final da sessão de 22 de dezembro de 2023.

Esse pagamento de juros sobre capital próprio da Vibra Energia vai acontecer em 29 de maio de 2024, não estando prevista qualquer atualização ou correção monetária.

As ações da Vibra passarão a ser negociadas como ex-juros sobre capital próprio a partir de 23 de dezembro de 2023, quando os papéis adquiridos não terão direito ao recebimento de proventos.

Além disso, sobre o valor dos proventos está prevista a dedução de imposto de renda retido na fonte (IRRF), com exceção dos acionistas que comprovarem ser imunes ou isentos.

A empresa também comunicou que o pagamento da primeira parcela dos JCP, relativos ao exercício de 2023, será realizado no dia 29 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 478,4 milhões, ou R$ 0,42909543292 por ação.

Nessa primeira parcela, somente terão direito ao recebimento dos proventos os investidores comprados nas ações da Vibra Energia até 21 de setembro de 2023.

JCP da Vibra Energia

  • Valor: R$ 928.421.090,24 (R$ 450.021.090,24 + R$ 478.400.000,00)
  • Valor por ação: R$ 0,83271618 (R$ 0,40362074704 e R$ 0,42909543292)
  • Data de corte: 22 de dezembro de 2023 e 21 de setembro de 2023
  • Data de pagamento: 29 de maio de 2024 e 29 de fevereiro de 2024

O pagamento de proventos da Vibra Energia será realizado pelo banco Itaú (ITUB4), que é a instituição depositária das ações escriturais.

Os investidores correntistas do Itaú ou de outros bancos que estão com os seus cadastros preenchidos e atualizados, terão seus pagamentos realizados de forma automática na sua conta bancária nas datas de pagamento.

No caso das ações da Vibra Energia depositadas na custódia fungível da B3, a distribuição será realizada primeiramente para a B3 que, por meio das corretoras depositantes, vai repassar os JCP aos investidores.

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João Vitor Jacintho

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