FGTS: o que vai mudar no Saque-Aniversário? Entenda a nova proposta de regra

As regras da modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem mudar, após um projeto do Ministério do Trabalho encaminhado para a Casa Civil. A proposta prevê que os trabalhadores consigam recuperar o valor restante em suas contas do FGTS, o que atualmente não é possível para quem adere à categoria.

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A informação foi divulgada originalmente pelo jornal O Globo.

Segundo a pasta, o projeto quer corrigir a injustiça contra os trabalhadores que usaram o saque-aniversário do FGTS como garantia para a contração de empréstimo consignados, a fim de compensar uma distorção do valor em conta.

Nas regras de hoje, os colaboradores beneficiários do FGTS que escolhem receber de acordo com o mês de seu aniversário não poderão resgatar o dinheiro todo em sua conta em caso de demissão sem justa causa. Para estes, apenas o valor referente à multa rescisória estará disponível para sacar.

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Trâmites para mudança do saque-aniversário do FGTS

Até a proposta ser efetiva, ela ainda deverá passar pela análise do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para depois ser encaminhada ao Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério do Trabalho, essa implementação poderia gerar um pacto financeiro de até R$ 14 bilhões. Entretanto, o ministro da pasta, Luiz Marinho, recentemente assumiu o posto com sua principal frente de eliminar o tipo de saque-aniversário. Ele defende que ela não é economicamente saudável às finanças dos trabalhadores.

Contudo com resistência do Congresso, o ministro demonstrou estar disposto a revisitar a medida em busca de outras opções.

O saque-aniversário foi uma modalidade do FGTS criada em 2019, no primeiro ano de mandato de Jair Bolsonaro. Pela regra, os trabalhadores podem optar por receber anualmente uma taxa de seu saldo a conta do fundo de garantia, dentre 5% a 50%. Contudo, no caso de uma demissão sem justa causa, o trabalhador poderá apenas receber a multa rescisória (no máximo 40% do saldo em conta), sem acesso ao valor integral.

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Camila Paim

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