Sanepar (SAPR11) recua em plano de prorrogar contratos

A Sanepar (SAPR11) apresentou a comprovação de sua capacidade de investimentos, como exige o novo marco legal do saneamento, sem os planos de prorrogar seus contratos de prestação de serviços de água e esgoto em municípios paranaenses até 2048.

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O movimento vai de encontro com a estratégia da Sanepar apresentada em novembro, quando divulgou o intuito de estender os prazos, apesar de a lei não prever essa possibilidade.

A ideia original da Sanepar acendeu um alerta vermelho no governo federal, que enxergou nas prorrogações uma violação ao marco do saneamento.

A lei prevê que as empresas do setor precisam atender 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

Esses objetivos devem ser incluídos nos contratos em vigor até março, mas os aditivos só serão válidos se a empresa comprovar capacidade econômico-financeira para fazer os investimentos – cuja documentação precisava ser apresentada até o último 31 em agência reguladora responsável.

A tese da Sanepar era de que a inclusão das metas resultariam num desequilíbrio econômico-financeiro dos negócios, que deveria ser compensado pela extensão do período.

Com ações negociadas na Bolsa de Valores, a companhia tem 60% do seu capital nas mãos do governo estadual.

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Em fato relevante publicado no último dia 28, a Sanepar informou que o Conselho de Administração aprovou o encaminhamento dos documentos para comprovação da capacidade econômico-financeira da companhia, “sem extensão dos prazos dos contratos de programa/concessão, em atendimento à Lei n.º 14.026/2020 e ao Decreto n.º 10.710/2021”.

Questionada pela reportagem sobre o motivo da mudança, a Sanepar informou que não iria se manifestar.

Contratos da Sanepar

Segundo a estatal paranaense, no fim do ano passado, todo o processo de elaboração da legislação estadual foi amplamente discutido com a sociedade em consultas e audiências públicas, disse a empresa ao jornal.

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A Sanepar frisou ainda que a extensão de prazo dos contratos até o ano de 2048 considerou o ano de término do contrato da cidade de Curitiba, “que representa uma porcentagem significativa do faturamento da Sanepar”.

“Tudo está amparado em estudos e notas técnicas que estão disponíveis no site”, afirmam, em nota.

A estatal é responsável pelo atendimento de 346 cidades do Paraná. Doze contratos estão vencidos, dois vencem em 2021, 51 têm prazos de validade que vão de 2022 a 2030 e 281 vencem após 2030.

A Folha de S. Paulo questionou o Ministério da Economia sobre os contratos da Sanepar, a resposta foi que o assunto ainda está em discussão e não haverá comentários até a conclusão.

Com informações do Estadão Conteúdo

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Eduardo Vargas

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