Reforma tributária: governo detalha a proposta enviada ao Congresso; veja os principais pontos

O governo entregou na quarta-feira, 24, o projeto que é a espinha dorsal da regulamentação da reforma tributária. O texto traz a regulamentação da Contribuição sobre bens e serviços (CBS, que ficará com a União), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser repartido entre Estados e municípios), o Imposto Seletivo (IS, um tipo de imposto do pecado que incide sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente), e disposições sobre a Zona Franca de Manaus, áreas livres de comércio e outros.

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No momento em que o Ministério da Fazenda enfrenta discussões difíceis no Congresso pelo custo de benefícios tributários, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a reforma tributária traz um “ganho definitivo” para o Brasil por tornar transparente os efeitos da criação dessas benesses.

“Eu diria que com isso conseguimos fazer debate completo de equilíbrio tributário, de igualdade tributária, ter noção do peso adequado da política”, disse Durigan, em coletiva de imprensa sobre a regulamentação da reforma tributária.

E completou: “Em termos de justiça fiscal e transparência decisória, a reforma traz ganho definitivo para o Brasil e a história. A medida que for discutindo benefícios, concessões, isso vai mostrar automaticamente à sociedade o custo desse benefício, de regime especial, na composição da tributação de todos.”

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e equipe reforçaram as regras para a transição para o novo modelo imposto pela reforma nesta quinta-feira, 25. O projeto de lei da reforma tributária propõe uma sistemática de transição entre o sistema atual e o novo, para garantir migração gradual e segura, tanto para os agentes econômicos quanto para os entes federados.

Em 2026, a CBS começa a ser cobrada em 0,9% e o IBS em 0,1%. Haverá compensação com PIS/Cofins ou outros tributos federais, e não se aplica ao Simples e a combustíveis. Há possibilidade de dispensa de recolhimento via cumprimento de obrigações acessórias, cujo objetivo é colher informações. Caso haja recolhimento, haverá destinação de 60% da receita para financiamento do Comitê Gestor do IBS e o restante para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Em 2027 e 2028, haverá cobrança de IBS de 0,1%, repartida entre Estados e municípios, com compensação via redução da alíquota da CBS. Já serão aplicadas todas as regras de distribuição da receita do IBS – e vale para regimes diferenciados e específicos, exceto aos combustíveis.

A fixação das alíquotas de referência da CBS será feita durante o período de 2027 a 2033 e do IBS, entre 2029 e 2033. A CBS será calibrada para manter a carga tributária do PIS/Cofins de 2024 a 2026. Já o IBS será calibrado com base na arrecadação entre a CBS e ICMS/ISS, de 2027 e 2028, e depois constará a informação das receitas do IBS até 2031. O IBS manterá a carga tributária do período de 2027 a 2031.

Appy também explicou por que a proposta enviada pelo governo não desonera as compras governamentais, mas propõe uma redução uniforme da alíquota do IBS e da CBS. O objetivo, segundo ele, é manter a carga tributária atual incidente nessas compras, já que uma desoneração poderia acabar gerando uma tributação maior para o setor privado.

Ganhos de produtividade com simplificação e transparência do sistema tributário na reforma tributária

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda disse ainda que, com a reforma tributária, o Brasil deixará de “estar entre os piores” para adotar um dos melhores sistemas tributários do mundo.

Ele apontou o “ganho de produtividade” como um dos aspectos mais importantes, dado pela homogeneização da base de incidência do imposto, da não cumulatividade – que dá fluidez ao crédito -, “sem empoçar crédito nas várias etapas”. “Nos dá simplicidade, racionalidade, e transparência”, disse.

Em nome do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o secretário-executivo da pasta afirmou também que o novo sistema será uma “verdadeira revolução histórica”, facilitando a aplicação de investimentos no Brasil.

“Depois de aprovado pelo Congresso e a medida que for entrando em vigor, vai ficar muito mais digerível, olhar para as regras e aplicar no País”, disse Durigan, destacando ainda a não oneração de investimentos e da exportação. “São marcas muito importantes, além de ser um sistema totalmente digital, fazendo a sonegação cair muito”, completou.

Appy: IBS e CBS terão duas bases de incidência, operações e importações

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou nesta quinta-feira, 25, a estrutura das normais gerais da lei de regulamentação da reforma tributária. A incidência se dará sobre operações e importações, disse. O texto ainda traz definições “importantes”, afirmou Appy, como de bens materiais e imateriais (inclusive direitos), o fornecimento, o fornecedor, o adquirente e o destinatário.

Ele também fez adendo para detalhar o fato gerador do imposto, que é definido por ser um fornecimento oneroso: se há uma contrapartida pelo fornecimento, independente da forma de pagamento, haverá a incidência.

Appy também explicou como funcionará a cobrança do imposto sobre o fornecimento não oneroso, que acontecerá em situações de exceção. O projeto de lei prevê incidência do IBS e da CBS sobre determinadas operações não onerosas, ou realizadas a valor inferior ao de mercado, como o fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados e administradores do contribuinte, quando este não é pessoa física. “O uso e consumo pessoal é muito importante para não distorcer o sistema tributário, ou crio empresa para não pagar imposto”, explicou o secretário.

O texto da proposta apresentada ao Congresso defende que não poderia ser permitido o creditamento do IBS e da CBS para o contribuinte na aquisição de bens e serviços e, depois, o fornecimento desses bens ou serviços aos seus empregados ou administradores sem a incidência do IBS e da CBS.

“As referidas incidências justificam-se, ainda, por corresponderem a formas de remuneração indireta (fringe benefits), ou transações com conteúdo econômico, que devem ser tributadas como as demais”, diz o texto.

Integrante do time de Appy na Fazenda, Daniel Loria disse que os casos são “bastante excepcionais” e limitados a situações de equiparação a fornecimento oneroso. “Não temos intenção nenhuma, por exemplo, de tributar uma doação de pai para filho. São benefícios adicionais concedidos pelas empresas. Ter o mesmo tratamento se você compra um carro ou se ele é comprado pela empresa para uso pessoal de algum funcionário, que faz uso pessoal do veículo”, explicou Loria.

Ressarcimento de saldo credor

Bernard Appy afirmou ainda que há dois procedimentos para o ressarcimento de saldo credor previstos na regulamentação da reforma tributária. A intenção, de acordo com o técnico, é a de estimular o bom pagador.

A previsão é a de que a análise possa levar, no máximo, 60 dias para ser finalizada para a empresa que está frequentemente com esse direito, como o caso de exportador. Além dos dois meses, haverá a consideração de uma base de 150% da média dos saldos credores acumulados nos 24 meses anteriores. Já para as empresas fora do padrão, pode-se chegar a 270 dias. “Empresas em programas de conformidade terão prazo de até 15 dias para análise de ressarcimento de saldo. Ou seja, o bom pagador pode ter restituição mais rápida do que os 60 dias”, disse Appy.

Daniel Loria, por sua vez, resumiu, dizendo que a regra geral leva 60 dias. “O bom pagador, menos tempo. Quem sabe a gente consegue chegar lá (pagar em 48h, como fazem alguns países) no futuro? Os projetos mais longos são para situações totalmente atípicas”, citou. “Fazemos isso porque há fraudes e precisamos de tempo maior para fazer análise, mas pode ser muito menor o prazo”, complementou Appy.

Um item importante, de acordo com o secretário, é a aquisição de bens de capital, que leva 60 dias automaticamente, e está sendo chamado pelos técnicos de “fast track”. Isso vale apenas para investimentos, já que, no caso de estoques, está na regra básica.

Reforma: cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado

Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite desta quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

  • arroz;
  • feijão;
  • leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • manteiga;
  • margarina;
  • raízes e tubérculos;
  • cocos;
  • café;
  • óleo de soja;
  • farinha de mandioca;
  • farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas;
  • pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:

  • ovos;
  • frutas;
  • produtos hortículas.

Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  • leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
  • queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • mel natural;
  • mate;
  • farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
  • tapioca;
  • óleos vegetais e óleo de canola;
  • massas alimentícias;
  • sal de mesa iodado;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Reforma tributária: proposta do governo prevê quatro modalidades de pagamento dos novos impostos

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou nesta quinta-feira, 25, que a proposta de regulamentação da reforma tributária prevê quatro modalidades de pagamento do IBS e da CBS incidentes sobre as operações com bens ou serviços.

Os tributos da proposta sobre a Reforma Tributária poderão ser pagos por meio de compensação com créditos de IBS e de CBS apropriados pelo contribuinte; por pagamento pelo contribuinte, inclusive mediante recolhimento; pelo recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment); e pelo recolhimento pelo próprio adquirente (além do recolhimento pelo responsável tributário).

Appy lembrou também que a reforma permite à lei complementar estabelecer as hipóteses em que a apropriação dos créditos do IBS e da CBS ficará condicionada à verificação do efetivo recolhimento dos impostos incidentes. Por isso, uma parte do texto determina que o contribuinte no regime regular poderá apropriar crédito quando ocorrer o pagamento, por qualquer das modalidades acima previstas, dos valores do IBS e da CBS incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço.

Já o creditamento pelo contribuinte é vedado nas aquisições considerados de uso ou consumo pessoal e em outras hipóteses expressamente previstas no projeto, como nos casos de isenção e imunidade e de regimes específicos, define a proposta.

Nesse caso, o PLC sobre a Reforma Tributária considera de uso e consumo pessoal vedados ao crédito a aquisição de joias, pedras e metais preciosos; obras de arte e antiguidades de valor histórico ou arqueológico; bebidas alcoólicas; derivados do tabaco; armas e munições; e bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos, “salvo quando forem necessários à realização de operações pelo contribuinte”.

Appy destacou, por sua vez, que a vedação para não apropriação de créditos é para os casos de uso e consumo pessoal. “No caso de um mercado que compra bebida alcoólica, tem direito a crédito”, explicou.

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Reforma tributária: recolhimento do MEI

O secretário extraordinário da Reforma Tributária disse que o recolhimento de tributos do MEI é simbólico atualmente e vai continuar sendo ao final da implantação da nova reforma tributária. De acordo com o técnico, não há motivo para que haja uma cobrança maior dessa categoria.

Ele acrescentou, durante entrevista coletiva, que se chegou a um valor de R$ 3 mensais ao fim da transição e que se chegou a esse montante por meio de uma conta muito simples. “Achamos que era interessante que continuassem contribuindo, nem que fosse de forma simbólica”, afirmou.

Programas de cidadania fiscal

Bernard Appy afirmou ainda que os programas de cidadania fiscal terão financiamento equivalente a 0,05% das receitas provenientes de IBS e CBS. O montante, segundo cálculos iniciais, deverá ficar entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões.

A previsão é de que os recursos sejam usados em sorteios e outras atividades que fomentem a prática de o consumidor pedir notas fiscais, de acordo com o secretário. Por isso, ele comparou o montante ao valor pago em loterias tradicionais, como a Mega Sena. “São duas mega senas”, brincou Appy.

Ele disse, porém, que os detalhes serão decididos posteriormente, já que não há porquê para que o desenho de projetos sejam apresentados pelo Executivo neste momento.

Tributária: Incidência do IVA em ticket refeição

O secretário extraordinário da Reforma Tributária explicou que as regras de incidência do IVA dual em ticket refeição devem estar detalhadas em regulamento, já que não seria possível prever todas as possibilidades relativas à tributação de remunerações indiretas na proposta de lei complementar enviada ao Congresso. Apesar de não haver essa especificação na proposta, Appy afirmou que o plano é manter a possibilidade de recuperação de crédito nesses casos.

O tema gerou dúvidas porque, na proposta, o governo estabelece não ser possível o creditamento do IBS e da CBS para o contribuinte na aquisição de bens e serviços e, depois, o fornecimento desses bens ou serviços aos seus empregados ou administradores sem a incidência do IBS e da CBS. “As referidas incidências justificam-se, ainda, por corresponderem a formas de remuneração indireta (fringe benefits), ou transações com conteúdo econômico, que devem ser tributadas como as demais”, diz o texto.

Na proposta, contudo, o governo prevê que um regulamento poderá estabelecer critérios para que os bens e serviços sejam considerados como “utilizados exclusivamente na atividade econômica do contribuinte” – que não serão incluídos na regra de não creditamento. Os critérios devem considerar, entre outros itens, uniformes e equipamentos de proteção individual. “Não daria para citar todos os exemplos na lei”, explicou Appy. “É bem possível que o ticket refeição – não o alimentação, de mercado – entre dentro. Deixamos isso para o regulamento, mas manteria a possibilidade de recuperação do crédito”, disse.

Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo da Reforma Tributária

Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso.

O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado “Imposto do Pecado”, apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.

Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública.

Confira o detalhamento do Imposto Seletivo:

Bebidas alcoólicas

•    Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor pagam mais tributos;

•    Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;

•    Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.

Cigarros

•    Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente.

Veículos, aeronaves e embarcações

•     Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;

•     Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:

       –    potência;

       –    eficiência energética;

       –    desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;

       –    proporção de materiais recicláveis;

       –    pegada de carbono (emissão de gás carbônico);

       –    densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).

•     Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:

       –    pegada de carbono;

       –    proporção de materiais recicláveis no veículo;

       –    categoria do veículo;

       –    índice de produção de componentes e de montagem no país.

•     Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica;

•     Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços

Petróleo, minério de ferro e gás natural

•     Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;

•     Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;

•     Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;

•     Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica;

•     Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria;

•     Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.

Reforma tributária propõe devolução de 50% em luz, água e gás a mais pobres

As famílias mais pobres ou inscritas em programas sociais poderão receber de volta 50% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) paga nas contas de luz, água, esgoto e gás encanado. A proposta consta do projeto complementar de regulamentação da reforma tributária, enviado na quarta-feira (24) à noite ao Congresso.

Em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado pelos estados e pelos municípios, a devolução ficará em 20% sobre as contas desses serviços. O ressarcimento também beneficiará apenas famílias de baixa renda. No caso do botijão de gás, a devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS.

Chamado de cashback (ressarcimento de tributos em dinheiro), o mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária para tornar mais progressiva a tributação brasileira, com os mais pobres pagando proporcionalmente menos impostos em relação aos mais ricos. O cashback permite que benefícios tributários se concentrem na população de baixa renda, sem que também sejam usufruídos pelos mais ricos.

Faixa de renda

A regulamentação do cashback estabeleceu que a devolução de tributos beneficiará famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem estiver em uma dessas duas categorias será automaticamente incluído no programa.

O projeto de lei complementar também prevê a possibilidade de que o cashback seja estendido a outros produtos, com devolução de pelo menos 20% da CBS e 20% do IBS. O projeto, no entanto, não detalhou sobre quais itens o mecanismo poderia incidir. Os percentuais de ressarcimento poderão ser elevados, dependendo de lei ordinária.

No caso do gás encanado, água e esgoto, a devolução dos tributos será automática, por meio de descontos nas contas. Para os demais produtos, caberá à Receita Federal coordenar o ressarcimento, que deverão ser aproveitados em até dois anos após a compra.

Programas locais

Pelo texto entregue ao Congresso, o governo federal, os estados e os municípios poderão criar programas próprios de cashback. Alguns estados, como o Rio Grande do Sul, têm mecanismos de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras de alimentos à população de baixa renda.

O projeto, no entanto, veda que o mecanismo beneficie produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente sobre os quais incidirão o Imposto Seletivo. O governo propôs que a sobretaxação afete produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e embarcações poluentes, petróleo, gás natural e minério de ferro.

Saneamento

Durante a tramitação da reforma tributária, no ano passado, o Senado incluiu o setor de saneamento no regime especial, que permitiria às empresas do segmento pagarem menos impostos. No entanto, na segunda votação na Câmara dos Deputados, o benefício caiu, para evitar o fatiamento da proposta e a necessidade de uma segunda votação no Senado.

Nos últimos meses, as empresas de saneamento pediram a inclusão das contas de água e esgoto no regime de cashback. As companhias argumentam que a devolução dos tributos ampliará o acesso à água encanada e esgoto pela população de menor renda.

Reforma tributária: Imposto para setor da saúde terá regime diferenciado; confira

A diretora de Programa da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária da Fazenda, Camilla Cavalcanti, explicou que a proposta enviada pelo Executivo para o Congresso para a regulamentação da reforma tributária contará com uma alíquota diferenciada para a Saúde, que padronizará os medicamentos da Farmácia Popular, soros, vacinas e medicamentos de alto custo. O segmento, portanto, estará incluso em um regime diferenciado.

“Vamos ampliar o benefício em relação ao que se tem hoje com PIS/Cofins e ICMS e foi um trabalho feito com participação ativa do Ministério da Saúde. Tanto na harmonização quanto na definição das listas: o que entra e o que não entra”, explicou a técnica.

Ela acrescentou que foi criada uma espécie de fast track apenas para a inclusão de novos itens e que também haverá atualização por meio de regra básica para momentos emergenciais.

“O que está sendo feito é uma redução muito grande. Até porque hoje também há muita cumulatividade, que está deixando de existir”, avaliou o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy. De acordo com ele, a alíquota “por fora” atualmente pode chegar a mais de 20% e, com a proposta, cair a 10%. “Estamos falando, de fato, de ampliação relevante da desoneração de medicamentos”, considerou.

O governo entregou na quarta-feira, 24, o projeto que é a espinha dorsal da regulamentação da reforma tributária. O texto traz a regulamentação da Contribuição sobre bens e serviços (CBS, que ficará com a União), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser repartido entre Estados e municípios), o Imposto Seletivo (IS, um tipo de imposto do pecado que incide sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente), e disposições sobre a Zona Franca de Manaus, áreas livres de comércio e outros.

Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil

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Redação Suno Notícias

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