Petrobras (PETR4) confirma decisão que suspende afastamento de conselheiro

A Petrobras (PETR4) confirmou ao mercado que foi informada da decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3) que retirou o afastamento de Sergio Machado Rezende do seu conselho de administração.

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Em comunicado anexado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a estatal informou que “continuará defendendo a higidez de seus procedimentos de governança interna”.

Ex-ministro de Ciência e Tecnologia do governo Lula 2, Sergio Rezende havia sido afastado no dia 8, por decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A ação civil pública proposta pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP) alegou que a indicação não cumpriu os requisitos do estatuto da companhia porque não houve lista tríplice elaborada por empresa de recursos humanos e Rezende era dirigente partidário (do PSB).

Petrobras, estatuto e Lei das Estatais

Na decisão proferida nesta segunda-feira (15), o desembargador Saraiva afirma que a ausência de lista tríplice não foi constatada pelo juízo e que Rezende, no momento em que tomou posse no conselho, em abril de 2023, já não era dirigente do PSB. Ele pediu afastamento da sigla em 6 de março de 2023.

Em 16 de março, o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça do governo Lula, derrubou em decisão liminar o trecho da Lei das Estatais que exigia uma quarentena de 36 meses para dirigentes políticos. Por isso, segundo Saraiva, a nomeação de Rezende não é ilegal.

Além disso, o desembargador afirma que a própria Petrobras alterou o seu estatuto, em novembro de 2023, retirando a quarentena de sua lista de exigências, em linha com a decisão de Lewandowski. Até hoje, a decisão temporária do ex-ministro que limitou os efeitos da Lei das Estatais não foi levada à avaliação do plenário da Corte.

*Com informações de Estadão Conteúdo

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Giovanni Porfírio Jacomino

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