Lula sanciona, com vetos, lei que simplifica tributações para empresas

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar para simplificar obrigações de empresas no Sistema Tributário Nacional. 11 documentados foram vetados da lei.

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A norma é fruto da aprovação de projeto de autoria da Câmara dos Deputados e que teve sua deliberação concluída pelo Congresso no início do mês passado.

A nova lei institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento dessas exigências e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes no âmbito dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Dentre as simplificações, a lei prevê emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos e fornecimento de declarações pré-preenchidas, e facilitação dos meios de pagamento de tributos, por meio da unificação dos documentos de arrecadação.

A lei estabelece ainda que essas ações serão geridas por um grupo específico, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, composto por Receita Federal e representantes de Estados, Distrito Federal e municípios.

Entre outras atribuições desse comitê, a lei cita que ele terá como objetivo automatizar a escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos por esta Lei Complementar, “com mínima intervenção do contribuinte, gerada a partir dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos.”

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Dispositivos vetados por Lula

Dentre os 11 dispositivos vetados, a Presidência da República barrou a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU), além do trecho que definia o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como a identidade cadastral única e suficiente para identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos, vedando a exigência de qualquer outro número de identificação.

Para o governo, “a criação da NFB-e, da DFDB e do RCU poderia aumentar custos no cumprimento das obrigações tributárias, além de custos financeiros para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas e aculturar a sociedade a novas obrigações”. Além disso, prossegue o governo, há atualmente no País um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade.

O presidente Lula também deixou de fora da lei a previsão de participação de representantes de confederações como:

  • Confederações nacionais da Indústria (CNI);
  • Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
  • Serviços (CNS);
  • Agricultura e Pecuária (CNA);
  • Transporte (CNT);
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a Constituição e as leis tributárias outorgaram aos entes federativos competência tributária plena para instituir seus tributos, definir fatos geradores e alíquotas e dispor sobre a forma de constituição dos respectivos créditos. Assim, por mais importante que seja a participação da sociedade civil no auxílio da administração pública, como um todo, a presença de membros alheios às administrações tributárias e aos deveres de sigilo fiscal e de preservação de informações em um comitê técnico que trata de obrigações acessórias seria contrária ao interesse público”, justifica o Planalto na razão do veto encaminhada ao Congresso.

Na lista de vetos, a lei sanciona por Lula também não chancela o prazo de 90 dias para a constituição do CNSOA, como previa o projeto que saiu do Congresso. “A proposição incorre em vício de inconstitucionalidade, haja vista que a determinação de prazo constante para que o Poder Executivo federal institua o CNSOA viola a separação e a independência dos Poderes da União”.

Com informações de Estadão Conteúdo.

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Camila Paim

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