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Imposto de Renda: 10 ‘pegadinhas’ que podem te atrapalhar

O período para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 (IR 2023) termina no próximo dia 31 de maio e para aqueles que perderem o prazo estará sujeito a uma multa de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Para evitar que isso aconteça, é importante ficar atento a alguns detalhes. 

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O Suno Notícias conversou com especialistas para entender os dez erros mais cometidos pelos contribuintes e como evitá-los para não cair na malha fina.

Entregar a declaração fora do prazo; digitar informações erradas; esquecer de informar os rendimentos das aplicações financeiras;  incluir dependentes que não são considerados como dependentes pela Receita Federal são alguns dos exemplos citados por especialistas.

Por isso, se você deseja preencher a declaração do Imposto de Renda corretamente, você precisa acompanhar a Semana de Imposto de Renda do Suno Notícias, patrocinada pela Grana Capital. Você pode encontrar todo o conteúdo neste link.

Confira mais a seguir:

Entregar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo

Esquecer de entregar a declaração do Imposto de Renda ou enviar fora do prazo é um dos principais erros que acontecem ao deixar para enviar a documentação na última hora. 

Isso pode acarretar em pendências no CPF do cidadão e até em prisão de até dois anos de reclusão. 

Digitar informações erradas

Outro erro é preencher de maneira errônea a declaração do IRPF 2023. Soraia Nogueira, gerente contábil da Seteco Consultoria Contábil, afirma que é necessário prestar bastante atenção no momento do preenchimento. 

“Normalmente, os maiores erros cometidos no preenchimento da declaração é digitar informações incorretas como o nome do médico, o valor do recibo que você tem. Isso tem que tomar muito cuidado”, pontuou. 

Esquecer de informar rendimentos

Carolina Ávila, diretora executiva da NTW Varginha, destacou que, além de esquecer de declarar rendimentos em aplicações financeiras no banco, muitos contribuintes esquecem de colocar no documento alguma outra fonte de renda – principalmente profissionais que possuem muitas fontes de renda. Tudo isso é muito comum.

Por isso, Ávila ressaltou que muitas vezes isso acontece por falta de conhecimento e que, caso necessário, buscar um contador que possa auxiliar o contribuinte com a declaração pode ser muito positivo. 

Omissão de bens no IR

O que muitos contribuintes também esquecem é de declarar bens e herança. Isso pode ocasionar em sonegação de imposto e pode gerar multa de até 75% do valor emitido. 

Ávila pontuou que é necessário colocar no documento que será enviado à Receita Federal a venda ou compra de qualquer imóvel, herança, qualquer dinheiro de rescisão ou FGTS e fonte de renda com trabalhos temporários.

Incluir não-dependentes como tal

A relação de dependentes que devem ser declarados costumam confundir os contribuintes. Carolina Ávila ressaltou que declarar dependentes de forma errônea, ou ainda que não deviam estar em uma determinada declaração, acontece muito. 

“Esse é um erro muito comum que a gente, como contador, se depara bastante”, contou. 

Além disso, Victor Savioli, cofundador da Velotax, aponta que declarar despesas dedutíveis pagas pelo contribuinte de quem não é dependente dele no IR também é muito comum e a Receita Federal consegue detectar. 

Inserir gastos que não existem

Acrescentar gastos irreais, como com saúde ou educação que não existem, não devem ser feitos, uma vez que a Receita Federal conta com um sistema que cruza bem as informações. 

Portanto, é importante ficar atento a qualquer irregularidade que pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

Omissão de fonte de renda 

Omitir o recebimento de pensão alimentícia pode acarretar à malha fina. Isso vale tanto para quem recebe quanto para quem paga. 

Além disso, é necessário ficar atento para não omitir outros documentos como despesas médicas e todas as receitas.

“A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta. O lançamento incorreto das despesas ocorre por falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros”, explicou Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Não declarar investimentos em ações no Imposto de Renda

Na declaração de 2022 – referente ao ano-base 2021-, todo contribuinte que tiver aplicado qualquer valor na Bolsa de Valores, incluindo investimentos em ações, deve acrescentar no documento do Imposto de Renda. 

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Já em 2023, referente ao ano-base 2022, a obrigatoriedade mudou: “Quem operou na Bolsa de Valores, mercadorias, futuro e assemelhadas fica obrigado apenas se houver alienação superior a R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação”, disse Savioli. 

Além disso, o especialista pontuou que “não apurar corretamente a venda de ações e esquecer de declarar o que ficou na sua carteira em 31/12” também é um dos erros cometidos pelas pessoas.

Caso isso não aconteça, é provável que a declaração seja retida. 

Não saber calcular o preço médio de uma ação

O cálculo do preço médio de uma ação é essencial para a apuração de impostos devidos.

Segundo a Grana Capital, ao operar no mercado de ações, tanto ao investir para o longo prazo quanto operações de curtíssimo prazo, é bastante comum que o investidor compre os mesmos papéis em momentos diferentes. Assim, os preços costumam não ser iguais — e as quantidades também podem variar.

Nas operações comuns, as vendas mensais de ações que forem lucrativas e acima de R$ 20 mil são tributadas pelo Imposto de Renda. No day trade, todas as vendas lucrativas são tributadas.

Como o cálculo do lucro é dado pela diferença entre preço de venda e de aquisição, é preciso achar o preço médio de compra. Além disso, os resultados das operações deverão ser apresentados na declaração anual de IR.

Portanto, esse cálculo é fundamental para quem escolhe a bolsa de valores para operar no mercado de renda variável.

Esse processo pode ser complexo. Por isso, existem apps como da Grana que ajudam a calcular corretamente

Não declarar prejuízos na Bolsa

Além de declarar os ganhos obtidos durante o ano base na Bolsa de Valores, é importante também colocar no documento os prejuízos.

Segundo a Grana Capital, é possível descontar prejuízos com ações do Imposto de Renda. E não é nenhum truque para driblar a mordida do leão. O investidor que lucrou com operações na Bolsa em um determinado mês e precisa pagar imposto pode abater prejuízos de meses anteriores no cálculo do tributo.

Soraia Nogueira, da Seteco Consultoria Contábil, comenta que esses valores têm que ser apurados mensalmente. “Quando houver ganho você já deve ter pago o Imposto de Renda no mês seguinte ao que você teve ganho nas operações de ações. Se você tiver perda também tem que declarar o prejuízo para ir transportando mês a mês para, quando você tiver um ganho, poder compensar essas eventuais perdas de algum período”, pontua.

Mas, para usufruir do benefício de abatimento, o investidor precisa seguir algumas condições, como não misturar operações comuns com a day trade e é importante saber que, para haver compensação, primeiro deve ocorrer o prejuízo, depois o lucro e nunca o contrário.

Caí na malha fina do IR. E agora?

No site da Receita Federal, é possível consultar se o contribuinte caiu na malha fina do Imposto de Renda 2023. Além disso, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) também é possível consultar o status da declaração.

Isso acontece caso o órgão encontre alguma divergência de informação, fazendo com que a declaração seja retida.

“Quando você cai na malha fina, terá uma multa a pagar, pode ser denunciado por crimes ligados à sonegação fiscal, fica ‘na mira’ do fisco pelos próximos anos e ainda pode ter seu CPF suspenso ou cancelado e ser preso por até 2 anos caso a situação não seja solucionada”, ressaltou Savioli.

O especialista explicou ainda que, para os CPFs suspensos, a pessoa ficará impedida de assumir cargos públicos; não pode tirar ou atualizar passaporte; não pode fazer empréstimos ou financiamentos; e não pode abrir conta em banco nem fazer ou receber Pix.

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Vanessa Loiola

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