Veja 5 dicas para entregar a declaração de Imposto de Renda antes que o prazo acabe

Após a prorrogação, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano base 2020) termina na segunda-feira (31). Quem deve declarar e não o fizer, ou enviar sua declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

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Declarar o Imposto de Renda (IR) não é a atividade favorita de muitos brasileiros, e por isso, a tarefa acaba sendo deixada para última hora. No início dessa semana, aproximadamente 9 milhões de brasileiros ainda não haviam enviado a declaração de IR.

Entretanto, o contador Paulo Robson Gomes, fundador da Claro Contabilidade, lembra que quanto mais próxima a data da entrega da declaração, maior é a chance de a rede da Receita Federal ficar sobrecarregada e congestionada, tornando a entrega mais difícil.

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Com o fim do prazo se aproximando, o SUNO Notícias separou 5 dicas para quem ainda não entregou a declaração do IR.

Veja cinco dicas pra declarar o Imposto de Renda

Dica 1: Tenha os documentos em mãos

O fundador da Claro Contabilidade destaca que é importante que ao começar a fazer a declaração, o contribuinte tenha todos os documentos importantes em mãos, para economizar tempo.

Algumas das informações importantes para o preenchimento da declaração são:

  • Informe de rendimentos de salários;
  • Nota fiscal paulista e paulistana;
  • Informe de aplicações financeiras;
  • Comprovante de recebimento do auxílio emergencial;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Comprovantes de doações;
  • Comprovantes de pensões pagas.

Caso o contribuinte possua dependentes, é importante ter essas informações sobre o dependente também.

Dica 2: Atenção para não cair na malha fina

Após ter separado os documentos necessários, é hora de começar a preencher os dados. Nesse momento o contribuinte deve ter bastante atenção para não colocar nenhuma informação errada e acabar caindo na temida malha fina. 

A malha fina, nada mais é que o questionamento que a Receita Federal faz sobre os dados informados na declaração de imposto de renda, quando os dados que o contribuinte enviou ao órgão, são diferentes dos dados no sistema do fisco.

Caso o erro na declaração tenha sido simples, a retificação também será simples e pelo próprio sistema da Receita Federal. Entretanto, caso essa retificação implique no pagamento de impostos, esse tributo será acrescido de uma multa e juros devido ao atraso no pagamento por erro na declaração.

Se o contribuinte optar por não regularizar a sua declaração após cair na malha fina, o seu CPF ficará com status de pendência. Para evitar essa dor de cabeça, Robson aconselha ter muita atenção na hora de digitar os dados.

“Caso seja identificado  erro na declaração o ideal é fazer a retificação o quanto antes, evitando ficar na malha fina, caso essa retificação implique no pagamento de impostos, esse tributo será acrescido de uma multa e juros devido ao atraso no pagamento por erro na declaração”, destaca o contador.

Dica 3: Não perca o prazo

Apesar de estar nos últimos dias, o prazo ainda não acabou. Para o fundador da Claro Contabilidade, perder o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda não é uma boa ideia.

O contador explica que ao perder o prazo  contribuinte pode ter que pagar uma multa que varia entra R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido.

Se o contribuinte não conseguir reunir todos os documentos necessários e assim não conseguir terminar a declaração a tempo, Robson acredita que o melhor seria enviar a declaração parcialmente e fazer as correções necessárias depois.

Ao fazer a entrega parcial dentro do prazo, o contribuinte fica isento da multa por atraso.

Dica 4: veja se a variação patrimonial está compatível com a renda recebida

A quarta dica de Robson, é para que o contribuinte verifique sua variação patrimonial e veja se ela é compatível com a renda recebida.

Caso não esteja, é importante que o contribuinte revise os dados informados, pois pode ser que tenha esquecido de de declarar algum rendimento, ou tenha atualizado o valor de algum bem de forma errada.

Dica 5: Se precisar, contrate um contador

Por fim, a última dica da lista pode vir a calhar quando o contribuinte tem muitas dúvidas sobre como fazer a declaração.

“Se está com dúvida e não sabe como declarar, procure um bom contador que com certeza ele irá orientar”, salienta o fundador da Claro Contabilidade.

Apesar de não ser um bicho de sete cabeças, declarar o Imposto de Renda pode ser algo cansativo. Nesse sentindo, as pessoas que precisam entregar a declaração até segunda-feira podem contratar um contador para ajudar na tarefa e não perder o prazo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021?

Confira os critérios de quem deve declarar o Imposto de Renda, em 2021:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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Agora que você já sabe se precisa declarar o Imposto de Renda, siga as dicas do SUNO Notícias e não perca o prazo de entrega.

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Laura Moutinho

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