LCI e LCA sem IR rendem como aplicações de 15% ao ano; veja as melhores taxas

As LCI e LCA prefixadas encontradas em setembro oferecem taxas líquidas de até 14,76% ao ano para investimentos mantidos por aproximadamente três anos. Como esses títulos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, a remuneração equivale a até 17,36% ao ano em uma aplicação tributada pela alíquota mínima de 15%.

LCI é a Letra de Crédito Imobiliário, enquanto LCA é a Letra de Crédito do Agronegócio. Nos dois casos, o investidor empresta dinheiro ao banco e recebe uma taxa definida no momento da aplicação.

Ofertas para três anos chegam a 14,76% ao ano

Entre os títulos prefixados com vencimento próximo de setembro de 2029, o comparador listava as seguintes opções:

  • LCI Banco de Brasília: 14,76% ao ano, com vencimento em 3 de setembro de 2029. A oferta aparecia na Genial Investimentos, com aplicação mínima de R$ 1 mil.
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  • LCA Banco Daycoval: 13,20% ao ano, com vencimento em 5 de setembro de 2029. A aplicação estava disponível no próprio Banco Daycoval.
  • LCA Banco Daycoval: 13,10% ao ano, com vencimento em 4 de setembro de 2029.
  • LCA Agrolend: 13,05% ao ano, com vencimento em 3 de setembro de 2029. A oferta aparecia na Genial Investimentos.
  • LCA Banco Original: 12,58% ao ano, com vencimento em 2 de setembro de 2029. O título era distribuído pela Ágora Investimentos.
  • LCA Rabobank: 12,40% ao ano, com vencimento em 2 de setembro de 2029. A oferta também aparecia na Ágora Investimentos.
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As taxas são líquidas, segundo o comparador, porque não há desconto de Imposto de Renda para pessoas físicas. Em uma aplicação de R$ 50 mil, por exemplo, uma taxa de 14,76% ao ano teria rendimento equivalente a uma aplicação tributada de aproximadamente 17,36% ao ano, considerando IR de 15%.

Em outro recorte, as LCIs prefixadas chegavam a 11,05% ao ano e as LCAs, a 10,99%, na plataforma da XP. Nesse caso, porém, os produtos tinham prazo de 12 meses, e não de três anos.

As diferenças entre as taxas ocorrem porque as ofertas dependem do banco emissor, da corretora, do estoque disponível e do prazo escolhido.

Isenção de IR aumenta o retorno, mas exige planejamento

A principal vantagem das LCIs e LCAs para pessoas físicas é a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos, conforme as regras vigentes. Já CDBs e títulos do Tesouro Direto seguem a tabela regressiva do IR, que chega à alíquota mínima de 15% para aplicações mantidas por mais de 720 dias.

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Para calcular a taxa equivalente de um título isento, basta dividir a remuneração por 0,85. Assim, uma LCA de 13,20% ao ano equivale a aproximadamente 15,53% ao ano em uma aplicação tributada. Uma taxa de 12,58% equivale a cerca de 14,80%.

O prazo, porém, é um dos principais pontos de atenção. As ofertas listadas têm resgate apenas no vencimento, o que significa que o dinheiro pode ficar comprometido por quase três anos. Por isso, esses títulos não devem ser usados para a reserva de emergência.

Também é necessário avaliar o risco do banco emissor. As LCIs e LCAs podem contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, mas o limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado. Há ainda um teto global de R$ 1 milhão em garantias pagas a cada período de quatro anos.

A taxa prefixada protege o investidor caso os juros caiam, mas pode perder atratividade se as taxas subirem depois da aplicação. Além disso, o investidor precisa confirmar diretamente na instituição financeira se o título ainda está disponível, qual é a liquidez e quais são as condições do emissor.

As LCI e LCA prefixadas podem oferecer previsibilidade e retorno líquido competitivo para quem consegue manter o dinheiro aplicado até o vencimento. Antes de investir, é importante comparar a taxa equivalente, o prazo, o risco de crédito, a cobertura do FGC e a concentração da carteira.

Maíra Telles

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