CRSFN reverte decisão sobre jornalista que teria cometido insider trading

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) absolveu o jornalista Celso Brandão Knoed, que havia sido condenado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), há dois anos. A decisão do órgão ligado ao Ministério da Economia aconteceu na última terça-feira (27).

O jornalista teria utilizado informações privilegiadas (insider trading) para investir em ações da Açúcar Guarani S.A, no ano de 2010. Knoed comprou, na época, 18 mil ações da empresa, atingindo um valor de R$ 90 mil.

A movimentação foi executada antes do informe ao mercado, por meio de um fato relevante, sobre a formação de uma parceria com a Petrobras Biocombustível. A operação entre as duas empresas era avaliada em R$ 1,6 bilhões.

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O caso

O jornalista foi investigado, principalmente, por conta de ser pai de um coordenador financeiro da Petrobras que tinha informações sobre a nova cooperação entre a petroleira e a Açúcar Guarani. Sendo assim, a comissão julgou que o filho dele teria repassado informações privilegiadas.

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Knoed também é diretor da Editora Brasil Energia, uma empresa de comunicação voltada a informações do setor de energia. Após o processo de investigação, o diretor e relator do processo na CVM, Henrique Machado, avaliou que o suspeito era culpado.

Na época, o diretor assimilou que a ligação entre o acusado e seu filho representava “um forte indicio de que o acusado teve acesso privilegiado à informação sobre a operação que, além de sigilosa, era de extrema importância para a companhia”.

“Considerando que o acusado tem uma relação direta e muito próxima daquele que participou diretamente de diversas reuniões sobre a operação, no caso seu filho, e, ainda, o timing da operação realizada e a ausência de fundamento plausível para justificar as operações realizadas, verifica-se a presença de fortes indícios, consistentes e convergentes, que levam à segura e firme conclusão que Celso Knoed negociou ações da Guarani sabendo que ocorreria a parceria estratégica e o aporte de capital pela Petrobras”, relatou Machado em seu voto.

Ideias opostas sobre suposto insider trading

Em contrapartida, o ex-diretor da CVM, Gustavo Borba, não concordava com a ideia de Machado e seu voto foi para absolvição do jornalista. “Assim, já de início, verifica-se que o indício de timing perfeito não se sustenta, uma vez que o insider procura, em regra, realizar a operação em momento próximo ao fato relevante de que tenha conhecimento antecipado, o que tende a maximizar o seu lucro através da operação irregular”, rebateu Borba.

Mesmo assim, Knoed foi condenado pela comissão. Entretanto, o CRSFN reverteu a decisão da CVM na última terça-feira (27) e concordou com Gustavo Borba sobre a ideia de não ter ocorrido insider trading.

Juliano Passaro

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