Rodrigo Amato

Notas comerciais entram na rota de FIDCs

Embora ainda pouco conhecida no mercado de capitais, a nota comercial começa a tornar-se uma das apostas dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). No primeiro semestre deste ano, foram 14,2 bilhões de operações, segundo a Anbima

Embora ainda pouco conhecida no mercado de capitais, a nota comercial começa a tornar-se uma das apostas dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). No primeiro semestre deste ano, foram 14,2 bilhões de operações, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

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Também conhecida como commercial paper, é um tipo de título privado de dívida, sem Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ela serve como uma promessa de pagamento por parte do emissor para o investidor, que é responsável por disponibilizar os recursos. Os FIDCs, por sua vez, utilizam-na como um instrumento para dar crédito à empresa.

Conversei, nos últimos meses, com alguns gestores de FIDCs, e eles me disseram que, como o instrumento foi regulamentado apenas recentemente – agosto de 2021 –, ainda há um desconhecimento muito grande sobre as potencialidades da nota comercial. E eu concordo: há um tempo de amadurecimento do mercado financeiro para assimilar as novidades, mas em tempos de grande fluxo informacional, não se pode perder tempo.

Inclusive, uma modalidade de nota comercial começou a ser operada: a conversível em quotas societárias. O que muda em relação à nota comercial comum é que há um contrato de investimento na forma de dívida conversível, no qual o investidor aporta dinheiro na empresa investida e recebe, em contrapartida, o direito a uma quota definida na participação societária da empresa, respeitando prazo e/ou condição.

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Nesse modelo, é possível emprestar dinheiro para companhias que estão começando, como startups. O investidor fica de fora do quadro social da startup e figura como credor da empresa, tecnicamente. A operação estipula momentos no futuro em que o credor da dívida entrará para o quadro societário. A proteção do investidor é uma das vantagens do instrumento, pois ele não ingressa imediatamente na sociedade, adiando esse momento até que algumas etapas já tenham sido vencidas pela empresa. Ou seja, é possível entrar na empresa se ela estiver crescendo e performando bem.

Fato é que a nota comercial, há muito tempo utilizada no mercado de capitais norte-americano, começa a avançar em terras brasileiras. Prova disso é o interesse de FIDCs. Mas o potencial de uso pode ser muito maior. Por isso, quem trabalha junto ao mercado de capitais deve se informar sobre este potente instrumento.

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Nota

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