Ricardo Thomazinho

Tech M&A: particularidades das operações de fusão ou aquisição envolvendo empresas de tecnologia *

Nos últimos anos houve um número enorme de transações na área de tecnologia envolvendo de startups a empresas consolidadas.

Apple (AAPL34), Microsoft (MSFT34), Alphabet (GOGL34), Meta (M1TA34) e outras correm atrás da aquisição de empresas e soluções inovadoras, para tentar manter a relevância no mundo digital e não se tornarem uma nova Kodak – aqueles com mais idade se lembrarão do que estamos falando. A grande aposta é a Inteligência Artificial e volumes enormes são investidos na aquisição de empresas que desenvolvem esse tipo de tecnologia. Mas não só as big techs estão ativas. Nos últimos anos houve um número enorme de transações na área de tecnologia envolvendo todos os tipos de empresas, de startups a empresas consolidadas.

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A inovação traz mudanças radicais e importantes para o mundo do M&A, incluindo advogados e demais profissionais envolvidos no processo. Em vez de longas reuniões presenciais ou em videoconferências, que tal fazer as negociações no metaverso, cada um com seu avatar? A due diligence — processo aprofundado de análise da empresa que está passando ou pretende iniciar uma operação de fusão ou aquisição — dos setores será cada vez mais auxiliada ou mesmo realizada por sistemas de leitura e revisão de documentos com inteligência artificial acoplada. A redação do contrato de compra e venda será auxiliada/substituída pela inteligência artificial.

O que diferencia a fusão ou aquisição de uma empresa desenvolvedora de software — operação chamada de tech M&A — em comparação com a compra de ativos tradicionais? À primeira vista e do ponto de vista de um advogado ou investidor, pode-se ter a impressão de que os procedimentos são similares, como de fato o são. Por exemplo, assim como em empresas de fora do setor de tecnologia, pode-se fazer uma aquisição de ativos ou a compra da empresa em si, podendo esta ser parcial ou total; deve-se fazer uma due diligence, como em outros setores. Porém, em uma análise mais cautelosa, a chave para uma transação bem-sucedida está na ênfase necessária a determinadas características dessa categoria de ativos.

No atual contexto de rápida evolução tecnológica e com o surgimento de inovações promissoras a todo instante, as oportunidades no campo dos ativos digitais são variadíssimas. Por sua natureza, é comum que softwares, aplicativos, websites e soluções tecnológicas em geral resultem do trabalho de desenvolvedores ou criadores de conteúdo talentosos, mas frequentemente incapazes de sustentar a manutenção ou crescimento do negócio, gerando interesse de terceiros com capacidade para fazer os aportes necessários.

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Ao contemplar qualquer aquisição, dois pontos essenciais são o valuation, isto é, o cálculo do valor “justo” do negócio, e a avaliação da responsabilidade que se assume por aquilo que se compra. Estas duas vertentes do negócio se inter-relacionam e são especialmente sensíveis no tocante aos ativos digitais.

A começar pelo fato de muitos dos ativos digitais envolverem o armazenamento e a transmissão de volumes consideráveis de dados pessoais e sensíveis. Isso permite ilustrar como essa classe de bens possui características próprias, já que em caso de vazamento de dados as repercussões no campo de indenização podem ser particularmente graves. Daí a necessidade de uma avaliação técnica adequada e inclusão de cláusulas protetivas que levem tais riscos em consideração.

Nessa modalidade de aquisições, a matéria de propriedade intelectual tem peso relevante, sendo necessário verificar a existência dos devidos registros e proteções e a inexistência de conflitos com direitos de terceiros. É recomendável que técnicos hábeis atuantes no setor sejam envolvidos nos trabalhos de auditoria, já que a transitoriedade das novas tecnologias é alta e eles possuem melhor visão do estado da técnica, com perspectiva sobre a potencial resiliência de determinada tecnologia e o possível surgimento de soluções concorrentes. É fundamental, também, que se garanta a aquisição dos direitos relativos à tecnologia que se deseja adquirir.

Em se tratando de tecnologia, o valor do negócio frequentemente resultará do trabalho da pessoa ou grupo de profissionais responsável por sua concepção, podendo ser vantajoso negociar a permanência de tais indivíduos, atribuindo-lhes funções administrativas ou criativas e estabelecendo um prazo de fidelidade para sua permanência, além de inserir regras fortes de confidencialidade e não-concorrência, mesmo após eventual desligamento.

No campo regulatório, além do tradicional controle antitruste, em diversos países, como nos EUA e em países da União Europeia, cada vez mais há restrições à desnacionalização de tecnologias consideradas essenciais, com objetivo claro de proteção destas tecnologias frente ao avanço de chineses, russos ou outras nacionalidades.

Tudo isto demonstra como o mercado de M&A em empresas de tecnologia possui uma dinâmica própria, de difícil compreensão para os investidores comuns, e que requer a atuação de profissionais aptos a lidar com suas especificidades.

*Texto produzido em parceria com Orlando Câmara e apoio da inteligência artificial Chat GPT

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Nota

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Ricardo Thomazinho
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