Luciano Fantin

O complexo problema do “parcelado sem juros” 

A educação financeira deveria ser incentivada, por meio da exigência de divulgação, por parte dos agentes que vendem PSJ, da taxa de juros embutida no fluxo

Recentemente, temos acompanhado uma miríade de artigos, propagandas, lives, reportagens, etc. sobre o quentíssimo tema do “parcelado sem juros” (PSJ), tema que acaba gerando até mesmo intensa emoções em alguns posicionamentos.

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Muita gente, conhecedora do assunto, tem se pronunciado com excelência a esse respeito. Gostaria de contribuir neste texto, com uma visão técnica de quem atende há muitos anos o mercado das fintechs, em especial emissores e credenciadores, a partir da experiência com nossos clientes.

Gosto muito daquela frase que diz que “Para todo problema complexo há sempre uma reposta simples, geralmente errada”. Este caso do PSJ não é diferente. Sob a estrita ótica financeira, todos sabemos que inexiste de fato parcelado “sem juros”. Um fluxo de pagamentos, por exemplo de 12 parcelas fixas mensais, num ambiente com uma taxa básica de juros de 12,25% a.a., pressupõe juros embutidos e um valor presente. Ou seja, o lojista adiciona uma margem nas suas vendas. Não existe almoço
grátis. Dinheiro no tempo possui um valor intrínseco que é remunerado pelos juros.

Tomando o exemplo de um lojista, que adquire sua mercadoria a prazo, ele pagará juros ao se financiar junto a um banco, para fins de capital de giro, ou à indústria. Além disso, ele poderá utilizar o mesmo fluxo de pagamentos PSJ, que concedeu ao cliente, e descontar junto ao credenciador (“maquininha”) ou a uma instituição financeira. Não haveria lógica em, de um lado ele pagar juros e, de outro, não cobrar.

Alguns lojistas oferecem o PSJ, mas alternativamente oferecem um desconto para pagamento à vista, o que significa que há juros embutidos. Vale notar que. se o “à vista” for via maquininha, o lojista sofrerá um desconto do credenciador. “À vista”, efetivo mesmo, somente em espécie ou pix diretamente ao lojista.

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Quantas vezes compramos pela Internet, e nos é oferecido um desconto de 10% se pagarmos com Pix. Os que não oferecem desconto preferem pagar os juros da antecipação, que sairão mais em conta que o desconto ao cliente, ou se possuem capital de giro suficiente, preferem manter os fluxos até os vencimentos, dado o ganho com os juros (margem) embutidos nesses fluxos.

Sob a estrita ótica do mercado brasileiro, o PSJ caiu no gosto da população, que não se importa com os juros ali embutidos, mas precisa saber se as parcelas “caberão ou não no bolso”. Portanto, tornou-se uma ferramenta imprescindível de controle financeiro na economia popular.

Mas há um lado mais perverso do PSJ, no Brasil. Ele é largamente utilizado para pagar arroz, feijão, frango, carne, para milhões de famílias. As consequências dessa dinâmica social da renda das famílias mais pobres deveriam ser entendidas e levadas em consideração, antes de se promoverem ajustes que possam prejudicar grande parte da já combalida população carente.

Idealmente, não deveria haver ingerências regulatórias sobre questões que possam ser resolvidas pelo próprio mercado, concorrencialmente. Isso significa que que “tabelamentos” de juros, tarifas ou “restrições” de quantidade de fluxos não contribuem para o desenvolvimento de um livre mercado. A concorrência saudável deveria dar conta do recado.

Por outro lado, a educação financeira deveria ser incentivada, por meio da exigência de divulgação, por parte dos agentes que vendem PSJ, da taxa de juros embutida no fluxo. Assim como foi criada a obrigação de as instituições financeiras divulgarem o CET (custo efetivo total) de um empréstimo, que inclui tarifas e descontos embutidos, o mesmo deveria ocorrer para uma maior transparência do PSJ. Alternativamente, poder-se-ia determinar que fosse sempre oferecida uma opção de pagamento à vista, com desconto.

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Nota

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