Florence Correa

As sutilezas da previdência privada

A previdência é um produto financeiro de longo prazo e a escolha correta dela é antecedida pela reflexão sobre os objetivos de vida do investidor. Também é importante o levantamento de possíveis vantagens tributárias

Uma situação corriqueira que se observa entre os investidores em planos de previdência é a falta de conhecimento das regras. Hoje, no Brasil, o fundo de previdência é produto bastante popular: muito se fala, muito se oferece. Muita gente o possui, mas poucos entendem realmente seu funcionamento e como obter vantagens dele.

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O assunto é complexo, por isso vale contar com o auxílio de um especialista no momento da contratação. A previdência é um produto financeiro de longo prazo e a escolha correta dela é antecedida pela reflexão sobre os objetivos de vida do investidor. Também é importante o levantamento de possíveis vantagens tributárias que podem ser conseguidas com essa contratação.

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Abaixo estão os principais pontos a serem analisados na hora de contratar esse tipo de investimento:

1. Qual a tabela de IR a ser escolhida?

Tabela Regressiva (ou Definitiva) X Tabela Progressiva (ou Compensável)

Quando você opta pela Tabela Progressiva, a tabela de IR que será utilizada para tributar seu investimento será a mesma que é utilizada pela Receita para tributar a sua renda. Ou seja, quanto mais você ganha, maior é a alíquota que se aplica para dedução do IR. Na sua previdência, será igual. Portanto, essa tabela só deve ser escolhida se você for fazer retiradas periódicas, em montantes não elevados, que se enquadrem nas menores alíquotas – ela não é adequada para quem vai fazer um resgate total do saldo, por exemplo. E não se esqueça de que, se você tiver outras fontes de renda no momento das retiradas (como uma pensão ou um aluguel), elas serão somadas para fins de determinação da alíquota a ser aplicada. De acordo com a tabela atual, resgates mensais acima de R$ 4.664,68 já seriam tributados na alíquota máxima de 27,5%.

A Tabela Regressiva traz a possibilidade de pagar alíquotas menores conforme o dinheiro permanece aplicado por mais tempo, ou seja, é a tabela ideal nos seguintes casos:

• Para longo prazo – para aplicações acima de 10 anos, a alíquota chega aos 10%;
• Para quem pretende resgatar periodicamente montantes mais elevados ou a integralidade dos recursos num determinado momento futuro.

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2. Qual produto escolher

PGBL X VGBL

O PGBL é o tipo de previdência pelo qual se pode conseguir vantagem tributária. Para se beneficiar disso, você deve cumprir os seguintes requisitos:
• Declarar Imposto de Renda pelo formulário completo;
• Ser contribuinte da Previdência Social.

Se for o seu caso, a contribuição feita ao PGBL no ano pode ser deduzida da base de cálculo do seu IR até o limite de 12% da renda tributável. Em termos práticos, isso significa que você vai pagar menos IR agora, mas vai pagar depois. No momento da retirada do dinheiro da aplicação, vai pagar IR sobre o valor total resgatado (e não só sobre os rendimentos, como acontece normalmente com as aplicações financeiras). Você, no mínimo, vai ter a vantagem de adiar o pagamento do imposto. E, dependendo do tempo decorrido, desde que escolha bem a tabela de IR, pode ainda se enquadrar numa alíquota menor de IR. Abaixo, um exemplo.

Suponha que hoje, na sua faixa salarial, sua renda seja tributada pela alíquota de 27,5%. Você faz um PGBL no valor de 12% da sua renda tributável anual e deixa de pagar o IR sobre essa parte do seu salário. Se escolheu a tabela regressiva e for resgatar essa aplicação após 10 anos, a alíquota aplicada será de 10% sobre o valor total resgatado, ou seja, o valor aplicado (aqueles 12% da sua renda sobre os quais você não pagou IR no ano em que recebeu) mais os rendimentos. Qual a vantagem? Você deixou de pagar 27,5%, paga no resgate somente 10% e investiu na sua aposentadoria.

Se você declara pelo modelo simplificado, deve optar pelo VGBL! E vai pagar IR apenas sobre os rendimentos.

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Não é raro encontrar pessoas que aplicam num PGBL e não deduzem as contribuições da base de cálculo do IR no ano em que foi feito o aporte. Além de não terem nenhum diferimento no pagamento do imposto, no momento do resgate irão pagar IR sobre o valor total resgatado! Ocorre bitributação sobre esse valor investido.

Este artigo pretende orientar e também alertar. Analise bem as condições do seu plano de previdência! Se já tem um, sempre é bom reavaliá-lo – pois alguns atributos podem ser alterados (como a tabela de IR escolhida). Se você se acha incapaz de fazer essa reflexão sozinho, busque a ajuda de um planejador financeiro pessoal – o prejuízo pode ser grande na escolha de um produto inadequado.

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Nota

Os textos e opiniões publicados na área de colunistas são de responsabilidade do autor e não representam, necessariamente, a visão do Suno Notícias ou do Grupo Suno.

Florence Correa
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