Fabricio Carneiro

Revisão tributária: mecanismo pode gerar recurso financeiro adicional para empresas

Não bastassem a crise econômica e a inflação, temos ainda a elevada carga tributária e a complexidade do sistema tributário brasileiro, que agravam demasiadamente a insegurança jurídica e comprometem a competitividade e a gestão das companhias

Há alguns anos, escrevi que o cenário econômico do país não estava nada confortável para as empresas. Infelizmente, neste início de 2023, a realidade não é diferente. Não bastassem a crise econômica e a inflação, temos ainda a elevada carga tributária e a complexidade do sistema tributário brasileiro, que agravam demasiadamente a insegurança jurídica e comprometem a competitividade e a gestão das companhias.

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Em tempos difíceis, qualquer recurso financeiro adicional é bem-vindo.

Uma fonte de recurso é a revisão tributária. A exemplo do PIS e da COFINS, são dois tributos que, pela complexidade e por conta das constantes alterações, discussões administrativas e judiciais, apresentam grandes possibilidades de obtenção de créditos.

Umas das mais emblemáticas discussões e que que possibilitou uma vasta oportunidade de creditamento dessas contribuições refere-se ao conceito de insumos.

Em que pese a consolidação do entendimento de que insumo são os bens ou serviços essenciais ou relevantes para o processo de produção ou fabricação (Art. 176 da IN 2121/2022), ainda remanescem muitos bons precedentes jurisprudenciais aos contribuintes permitindo créditos sobre custos e despesas indispensáveis e imprescindíveis à atividade de algumas empresas. Com isso, é muito importante ter um olhar mais focado ao seu negócio.

Outra oportunidade que deve ser revista é o crédito sobre ativos imobilizados, pois há diversos métodos de apropriação dessa linha de crédito em relação às contribuições ao PIS e a COFINS. Hoje os créditos podem ser descontados em 48, 24, 12 avos ou imediatamente pelo valor de aquisição. Recomenda-se análise minuciosa para apropriação mais vantajosa, melhorando assim o fluxo de caixa das empresas.

Embora o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) esteja com a jurisprudência mais consolidada, também pode gerar créditos, e até mesmo pode-se recuperar créditos ainda não apropriados, e uma das alternativas também são os créditos sobre bens para o ativo imobilizado.

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Há de salientar que, em relação ao ICMS, muitas empresas não apropriam créditos sobre ativos imobilizados por não terem um bom sistema de controle e geração de obrigações, o que impacta na geração do Bloco G do Sped Fiscal. Ademais, temos que concordar que o método de aproveitamento é trabalhoso e que muitas vezes os controles internos não estão suficientemente preparados. Ele demanda um bom controle e prestação de informações seguras. Antes o controle era feito pelo CIAP – Controle de Crédito do Ativo Permanente, hoje a informação consta totalmente integrada na EFD-ICMS/IPI.

Além de créditos sobre ativos, o ICMS também possibilita o creditamento sobre a ótica do conceito de produtos intermediários, o que demanda o aprofundamento da utilização e durabilidade do item no processo, seja consumido diretamente ou indiretamente, a depender da situação.

Além disso, muitas empresas são geradoras de créditos acumulados de ICMS, que é o saldo credor oriundo de operações com alíquotas diferenciadas ou com incentivo fiscal, a exemplo as exportações. O crédito acumulado poderá ser uma ótima fonte de recurso para pagamento do ICMS de importação, compra de ativo imobilizado para ampliação e até mesmo caminhões para utilização no estabelecimento. Hoje o estado de São Paulo conta com um processo acelerado para as empresas com notas A+; A e B no “Nos Conformes”. Neste caso, citamos a importância de estar em compliance tributário.

Sendo assim, a revisão tributária com foco no aproveitamento de créditos é um mecanismo de gestão, que, em determinadas situações, resulta em uma melhora de resultados.

Geralmente o processo necessário para pleitear créditos tributários é trabalhoso, mas a empresa ganha em duas frentes. Além das chances reais de recuperar valores significativos gastos com tributos ao longo dos últimos cinco anos, a companhia ganha ao otimizar seu planejamento tributário.

Por isso, devem ser identificadas as oportunidades de créditos não aproveitados pela empresa, além da revisão de procedimentos visando análise de passivos tributários ocultos e elevando à empresa ao mais alto grau de compliance tributário.

É fundamental rever os processos e procedimentos tributários, especialmente os de apropriação de créditos e, ainda mais, acompanhar as possibilidades jurisprudenciais, de modo a sustentar de maneira adequada as solicitações e utilização desses créditos. Os créditos podem aliviar o fluxo de caixa das empresas, para tanto, sua formalização deve estar consistente e com boa rastreabilidade.

Após toda análise e levantamento dos créditos, deve ser realizado o cruzamento de dados nas obrigações acessórias a serem transmitidas eletronicamente aos Fiscos, com checagem minuciosa para verificar se tudo está em ordem e em conformidade regulatória.

Vale destacar que as análises devem ser feitas caso a caso, verificando atentamente todos os impostos e tributos recolhidos e os créditos de determinada empresa. Como dito anteriormente, todo recurso financeiro adicional é bem-vindo para o caixa, principalmente em períodos incertos e economicamente desfavoráveis.

*Fabrício do Amaral Carneiro é sócio atuando na área de Tributos Indiretos do escritório De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – GV Law, atua há mais de 18 anos na área de consultoria tributária e fiscal.

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Nota

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Fabricio Carneiro
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