CMN atualiza regulamentação sobre organização e funcionamento de bancos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião ordinária nesta quinta-feira, 16, voto que atualiza e consolida a organização e o funcionamento de bancos comerciais e múltiplos. Com a atualização, houve mudanças nas atividades permitidas aos bancos de bolsa, que são bancos comerciais sob controle societário de bolsa de valores, de bolsa de mercadorias e futuros ou de bolsa de valores e de mercadorias e futuros.

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Essas instituições poderão, por exemplo, emitir certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de programas patrocinados de Brazilian Depositary Receipt (BDR), nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), podendo exercer a função de liquidante e custodiante a investidores singulares.

“A mudança possibilitará que investidores brasileiros tenham maior acesso ao mercado global de títulos e valores mobiliários sem a necessidade de manutenção de contas no exterior, o que representa um avanço no desenvolvimento do mercado de capitais nacional”, explicou o BC, em nota.

CMN define serviços de bancos de bolsa

A autarquia também afirmou que os bancos de bolsa poderão prestar serviços de liquidação, no âmbito de arranjos de pagamento, a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Segundo o BC, essa alteração permitirá, por exemplo, que o banco de bolsa possa atuar como liquidante especial no âmbito do Pix. “Isso dependerá, no entanto, do atendimento dos requisitos aplicáveis para participar desse arranjo, na qualidade de liquidante especial, e da necessária qualificação como liquidante no Sistema de Pagamentos Instantâneo”, ponderou o órgão.

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Banco Central tem prejuízo de R$ 298,5 bilhões em 2022

Depois de registrar lucro recorde de R$ 85,9 bilhões em 2021, o Banco Central (BC) teve prejuízo de R$ 298,5 bilhões em 2022. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (16) o balanço da instituição no ano passado.

Em 2022, houve prejuízo de R$ 326,5 bilhões referente a operações cambiais, como swap (venda de dólares no mercado futuro) e variação das reservas internacionais. Isso ocorre porque o dólar caiu 5,32% no ano passado, o que provoca perdas na hora de converter as operações cambiais em reais.

O prejuízo só não foi maior porque o Banco Central teve lucro operacional (ganhos com o exercício da atividade) de R$ 28 bilhões no ano passado. Ao somar os resultados cambiais e operacionais, chega-se ao prejuízo de R$ 298,5 bilhões.

Por causa da legislação de 2019, que regulamenta a relação entre o Banco Central e o Tesouro, a destinação dos lucros da autoridade monetária mudou. Do prejuízo total, o Tesouro terá de cobrir somente R$ 36,6 bilhões com títulos públicos. Do restante, R$ 179,1 bilhões serão cobertos com uma reserva de lucros de anos anteriores e R$ 82,8 bilhões, por meio de redução de patrimônio do BC.

O último resultado negativo apurado pelo BC tinha sido referente ao segundo semestre de 2020, quando houve prejuízo de R$ 33,6 bilhões. Na ocasião, o Tesouro não precisou cobrir a perda porque o BC quitou o resultado negativo com as reservas de lucros anteriores. Em 2021, a Lei Complementar 179 alterou a apuração de resultado do BC de semestral para anual.

CMN regulamenta confederações de serviços constituídas por cooperativas de crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação das confederações de serviços constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito.

De acordo com o Banco Central, as chamadas confederações de serviço são “sociedades cooperativas que se destinam à prestação de serviços pertinentes, complementares ou necessários às atividades realizadas por suas filiadas ou pelas cooperativas singulares filiadas a essas cooperativas centrais – excluídos serviços e operações privativos de instituições financeiras“.

O BC lembra que a Lei Complementar nº 196, de 2022, determinou que essas sociedades passassem a ser autorizadas a funcionar e fiscalizadas pela autarquia. A regulação aprovada abrange as atribuições e os serviços prestados pela confederação de serviço, os requerimentos de capital e patrimônio líquido mínimos, a estrutura de governança, os critérios de desfiliação das cooperativas centrais associadas e a auditoria independente dessas entidades.

A nota da autoridade monetária detalha os tipos de serviços que podem ser prestados por essas confederações:

Serviços pertinentes: estabelecer diretrizes de atuação sistêmica; supervisionar o funcionamento de suas filiadas; adotar medidas para assegurar que suas filiadas atendam aos requisitos das normas a que são submetidas; recomendar medidas com vistas a restabelecer o normal funcionamento das filiadas, quando necessário; acompanhar e prestar contas ao BC acerca da implementação de plano para a adoção de medidas prudenciais preventivas em desfavor das filiadas; além de promover a formação e a capacitação permanente dos membros de órgãos estatutários, gerentes e integrantes das equipes técnicas da própria confederação e das cooperativas de crédito integrantes do sistema cooperativo, bem como dos associados dessas cooperativas.

Serviços complementares: organizar em maior escala os serviços complementares prestados pelas cooperativas de crédito do mesmo sistema cooperativo, a exemplo da celebração de contratos com instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central para que as cooperativas ofereçam outros produtos e serviços, quando permitidos pela regulação pertinente.

Serviços necessários: os serviços relacionados à infraestrutura operacional das cooperativas de crédito, a exemplo da prestação de serviços de processamento e armazenamento de dados e computação em nuvem e da disponibilização de rede de caixas eletrônicos, bem como os serviços de assessoria jurídica e contábil.

Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo

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Redação Suno Notícias

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