Bolsonaro edita decreto e novo auxílio emergencial começa em abril

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou nesta sexta-feira (26) o decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial que deve começar em abril.

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A nova rodada do auxílio emergencial já havia sido autorizada através de Medida Provisória (MP), assim o  decreto serve para regulamentar a execução do pagamento.

Nessa segunda rodada, o pagamento será feito automaticamente aos beneficiários, de modo que não é necessário fazer um pré-cadastro. No entanto, o benefício será limitado a uma pessoa por família.

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O valor do coronavoucher varia entre R$ 150 e R$ 375, e será pago em quatro parcelas mensais a partir de abril até julho. A expectativa é que a nova rodada beneficie cerca de 45.623.626 de brasileiros e com isso custará, aproximadamente, R$ 43 bilhões ao governo.

No ano passado, o coronavoucher, era limitado a duas pessoas por família e o governo pagou cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300, com cotas em dobro para as mulheres chefes de família.

Nesta segunda rodada, o auxílio médio será de R$ 250, sendo que mulheres chefe de família monoparentais terão direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas, na chamada família unipessoal, receberão R$ 150 através do benefício.

Poderão receber o novo coronavoucher indivíduos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

Assim como em 2020, os integrantes do programa Bolsa Família aptos a receber o auxílio poderão optar pelo benefício que for mais vantajoso e receberão o recurso conforme o calendário habitual Bolsa Família.

Quem poderá receber o auxílio emergencial

Quem não movimentou os valores do auxílio e sua extensão no ano passado, disponibilizados na poupança digital, ou teve o benefício cancelado, não terá direito ao novo benefício. O auxílio também não poderá ser dado para pessoas com menos de 18 anos, com exceção de mães adolescentes.

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Entre outros critérios de elegibilidade, não terão direito ao novo auxílio emergencial  pessoas que, no ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou com posses e propriedades de bens, até o fim daquele ano, que ultrapassem o valor de R$ 300 mil.

Com informações do Estadão Conteúdo.

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Laura Moutinho

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