Banco Central muda regras de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil

O Banco Central (BC) alterou a regulamentação do sistema financeiro que diz respeito a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT).

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Com a mudança nas normativas do Banco Central, o processo de “qualificação” do cliente de instituições financeiras sofre mudanças.

Pelas regras em vigor, as instituições precisam adotar procedimentos que possibilitem avaliar cada cliente, considerando seu perfil de risco. Para isso, as instituições coletam dados que permitam avaliar a capacidade financeira do cliente. Isso inclui a renda, no caso das pessoas naturais, e o faturamento, no caso das empresas.

Hoje, o Banco Central incluiu mais um critério por meio da Resolução BCB nº 119. As instituições financeiras precisarão obter informações sobre o local da residência das pessoas naturais ou da sede das empresas, neste procedimento de qualificação do cliente.

A norma em vigor já estabelece que, entre os procedimentos de qualificação de empresas, as instituições financeiras devem realizar uma análise da cadeia de participação societária até a identificação da pessoa natural que é o “beneficiário final” do negócio. Em outras palavras, as instituições precisam identificar quem são os proprietários das empresas.

Esta regra, no entanto, possui exceções. Até então, estavam fora desta norma específica as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia aberta, as entidades sem fins lucrativos e as cooperativas.

Com a resolução publicada pelo Banco Central hoje, foram incorporados os fundos e clubes de investimentos registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que não sejam exclusivos. Também passaram a integrar a lista de exceções os fundos de investimentos registrados na CVM constituídos na forma de condomínios fechados e com cotas negociadas em mercado organizado.

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Além disso, no caso de investidores não residentes – ou seja, estrangeiros – fazem parte da exceção na identificação do “beneficiário final” aqueles classificados como governos, organismos multilaterais, companhias abertas ou equivalentes, instituições financeiras ou similares, sociedades seguradoras e entidades de previdência privada e fundos de investimento.

Dinheiro em espécie na mira do Banco Central

Outra mudança trazida pela resolução do Banco Central diz respeito ao registro de operações das instituições financeiras, com dinheiro em espécie. Antes, operações acima R$ 2 mil em espécie exigia registro,  nome e número do CPF do portador dos recursos. Agora, a instituição financeira considera esta empresa como a “portadora dos recursos” identificada por meio do registro do número de CNPJ e da firma ou denominação social.

Com informações do Estadão Conteúdo

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Eduardo Vargas

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