Pensão por morte: saiba como funciona este benefício

A pensão por morte é uma das formas de proteção social existentes no Brasil. Entender as regras desse benefício é importante para o planejamento das finanças pessoais.

As discussões sobre quem tem direito à pensão por morte tem ganhado espaço nos últimos anos, por causa do processo de reforma da Previdência.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário repassado mensalmente para os herdeiros dependentes de um trabalhador ou mesmo de um aposentado. Para isso, é preciso que o contribuinte tenha sido segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pagando as contribuições previdenciárias.

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Isso inclui tanto os trabalhadores do regime CLT quanto os profissionais autônomos que recolhiam as contribuições por conta própria. Ou mesmo para aqueles que se enquadram, dentre os tipos de empresa existentes, como  Microempreendedor Individual (MEI).

No caso da pensão por morte, o trabalhador não precisa atender a um número mínimo de contribuições pagas para que seus dependentes tenham direito ao benefício.

Porém, o contribuinte precisa estar com as contribuições em dia, ou gozando do período de graça. Este é o período em que o trabalhador é considerado segurado do INSS, mesmo sem estar pagando as contribuições.

Em geral, o período de graça dura 12 meses, mas pode chegar a até 3 anos. O tema está previsto na Constituição e é regulamentado pela Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios.

Qual é o valor da pensão?

O valor de pensão por morte será igual ao valor da aposentadoria que o segurado recebia, caso já fosse aposentado.

Se este não for o caso, será o valor da aposentadoria por invalidez que teria direito, na data da morte. Se o falecido for segurado especial do INSS, o valor da pensão será de um salário mínimo.

Baseado no quanto é o salário mínimo hoje, o valor da pensão em 2019 será de R$ 998.

Pensão por morte: quem tem direito?

Apenas os dependentes do falecido têm direito a receber a pensão por morte. Quem tem prioridade neste recebimento é o cônjuge ou companheiro. Lembrando que a união estável fornece os mesmos direitos, neste caso, que o casamento, tal qual ocorre em uma partilha de bens.

A dificuldade ficará por conta da comprovação da união estável junto ao INSS, se ão houver um contrato assinado. Será preciso então apresentar até três provas idôneas com este fim.

Em seguida vêm a pensão por morte para filhos menores de 21 anos, não emancipados, ou com deficiência física ou intelectual. Se o falecido não tiver cônjuge, companheiro ou filhos nesta condição, outras pessoas passam a ter direito ao benefício. São elas os pais e irmãos (seguindo as mesmas regras dos filhos).

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Esta diferenciação é chamada de primeira, segunda e terceira classe. Na primeira estão cônjuges e filhos, na segunda os pais e na terceira os irmãos. Se houver dependentes na mesma classe, o benefício será dividido em partes iguais.

Também, é mais fácil para os dependentes da primeira classe terem maior facilidade em obter a pensão, uma vez que a dependência econômica já é presumida.

Quem tem direito à pensão vitalícia por morte?

Os beneficiários podem ser aposentados ou mesmo estar trabalhando no período em que receberem a pensão. Entretanto, o tempo de pensão por morte, atualmente, é variável de acordo com a idade do dependente na data do óbito.

É importante conhecer essas regras para o planejamento adequado dessa fonte de renda mensal no orçamento. Desde 2015, esta conta funciona da seguinte forma, segundo a idade do dependente:

  • Com menos de 21 anos, têm direito a até 3 anos de pensão;
  • Entre 21 e 26 anos, terão direito a até 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos, receberão até 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos, receberão por até 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos, receberão por até 20 anos ;
  • Com 44 anos ou mais, o benefício será vitalício.

O cálculo também leva em conta o tempo de casamento, caso o benefício seja solicitado pelo cônjuge. Além do número de contribuições já pagas.

Se o matrimônio tiver menos de dois anos ou o contribuinte tiver pagado menos de 18 contribuições, a pensão será de apenas 4 meses para a esposa ou marido, independentemente da sua idade.

Estas exigências só perdem valor se a morte for decorrente de um acidente de qualquer natureza. Ou por doença profissional ou do trabalho. Nesta hipótese, valerão as regras gerais.

Se você tiver alguma dúvida sobre a pensão por morte, deixe nos comentários.

ACESSO RÁPIDO
    Gabriela Mosmann
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    6 comentários

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    • Tallita 24 de outubro de 2019
      E se o recolhimento for o teto máximo? Mesmo assim o beneficiário só receberá 1 salário mínimo?Responder
    • Valdeci Sant'Ana 24 de outubro de 2019
      Olá, boa tarde Fiquei com uma dúvida E se o dependente já tiver uma aposentadoria, tem o direito de receber a pensão? Valdeci Sant AnaResponder
    • Paulo de Tarso 15 de novembro de 2019
      Supomos que o contribuinte tenha vinte anos de contribuição e é casado a 39 anos, se vier a falecer, a esposa recebe 100 cem por cento da aposentadoria?Responder
    • Elizangela 22 de setembro de 2020
      O pendente da pensão, tem direito de receber os atrasados desde da data de óbito do individuo? Isso porque começou a ganhar a pensão depois de 4 anos da sua morte.. Se tem direito ao anteriores que não veio a debitar..Responder
    • Fabíola Maria de Oliveira Domingos 11 de outubro de 2020
      Como um MEI pode colocar um neto menor pra ter direito a pensão por morte ?Responder
    • Roberta Aparecida de Matos Leite 5 de janeiro de 2021
      Boa tarde,meu esposo estava na primeira contribuição sindical e eu estava gestante na época,como não éramos casados tive q fazer exame de DNA na minha filha,entrei com o pedido de pensão mas de primeiro momento foi negado,agora entrei com advogados Minha filha tem o direito e quanto? Lembrando q o motivo da morte foi assassinatoResponder