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ITCMD: o que é? Como funciona o imposto sobre heranças e doações?

ITCMD

Dentro da estrutura fiscal brasileira, existe uma infinidade de impostos e tributos diferentes para cada situação. Porém alguns deles costumam ser desconhecidos pela maioria das pessoas, como é o caso do ITCMD.

O ITCMD é um imposto cobrado sobre doações e heranças. Por isso é fundamental conhece-lo para fazer um bom planejamento sucessório a fim de reduzir as preocupações em relação ao património dos herdeiros.

O que é ITCMD?

O ITCMD, sigla para como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas — como ocorre em um processo de herança, por exemplo.

Logo, sempre que um bem é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferente de uma venda), esse imposto pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Por isso, o ITCMD é costuma ser conhecido como imposto sobre doações e heranças.

Assim esse imposto é cobrado, de forma geral, sempre que ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa para outra.

Como funciona o ITCMD?

O ITCMD possui uma função fiscal e tem a finalidade de arrecadar recursos para os Estados. Assim, a incidência do ITCMD ocorrer sobre o valor de venda (venal) da transmissão de qualquer bem ou direito em dois cenários:

Desse modo, a cobrança do ITCMD pode ocorrer na transmissão “causa mortis”, isto é, quando há morte de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros. Desse modo o contribuinte do ITCM são os herdeiros ou o legatário.

Logo, em caso de herança, o pagamento cabe aos herdeiros que recebem os bens descritos no inventário. Além disso, a cobrança do ITCMD pode ser feita tanto de quem recebe uma doação ou quem doa.

Por fim, vale notar que é possível fazer um planejamento de herança, por meio da sucessão patrimonial, além de organizar os bens e direitos a serem distribuídos entre os herdeiros ainda em vida pelo seu proprietário. 

Qual é a alíquota do ITCMD?

No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança é diferente para cada estado brasileiro. Na Bahia, por exemplo, a alíquota é superior, conforme menor o grau de parentesco.

O estado baiano já chegou a cobrar alíquotas de 25%, mas uma resolução do Senado Federal colocou como teto da cobrança 8%. A resolução feita em 1992, deixa responsabilidade de definição da alíquota com cada estado.

Cabe ressaltar que, a cobrança do ITCMD é máxima em apenas cinco estados. Contudo, na maioria dos casos o imposto é progressivo. Dessa forma, essa taxa cai quanto maior a herança.

Já o imposto de doação costuma ter alíquotas menores. Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.

No Brasil, a cobrança do imposto para doações é feita apenas em três estados:

Como é o ITCMD no Brasil?

O ITCMD é uma ferramenta dos estados arrecadarem, isto é, um imposto exclusivamente fiscal. Como uma forma de aumentar arrecadação, em 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) enviou um pedido ao Senado para aumento do ITCMD.

Logo, essa foi a principal iniciativa para aumento da taxa nos últimos anos. O pedido foi assinado por Secretarias de Fazenda de 18 estados. O documento pedia o aumento do teto da alíquota para 20%.

Mesmo assim, alguns estados que vinham aplicando alíquotas menores têm estudado aumentar as alíquotas do ITCMD. Para evitar grandes obrigações tributações, é recomendado planejar a sucessão patrimonial.

Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a isenção do ITCMD. Nesse caso, a isenção para doações é uma forma de estimular o apoio a instituições sem fins lucrativos.

Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.

Como é o ITCMD em outros países?

Uma vez que o imposto sobre herança e doação em alguns países têm diferenças, é preciso entender como essas variações ocorrem.

No Brasil, a alíquota do ITCMD é fixa, porém nos Estados Unidos, por exemplo, ela varia todo ano, podendo chegar a níveis altíssimos.

Por exemplo, a cobrança mais alta da taxa no país, foi entre 1941 e 1976, quando o imposto sobre herança chegou a 77%.

Além disso, em 2013 o Japão fez uma reforma e colocou o teto da cobrança do ITCMD em 55%, no máximo. Na reforma, o país diminui o limite de isenção e aumentou o imposto.

Portanto, é preciso entender a dinâmica dos diferentes países em relação a esse imposto, pois cada deles cobram de uma forma distinta em relação a sucessão patrimonial.

Ficou alguma dúvida sobre o ITCMD? Deixe nos comentários abaixo.

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