TST suspende decisão de remuneração mínima a motoristas da Uber

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu na última sexta-feira (24) a decisão que a Justiça do Trabalho do Ceará determinou no dia 13, obrigando a Uber e a 99 Taxi a pagarem aos seus motoristas uma remuneração mínima por hora trabalhada, para auxiliá-los durante o período de pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Após o sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic) alegar a falta de demanda de passageiros, devido ao atual cenário de recomeçadão de isolamento social, o juiz Germano Siqueira da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, havia determinado que a Uber e a 99 pagassem no mínimo R$ 4,75 por hora aos motoristas, enquanto estivessem a serviço nos aplicativos.

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Para chegar ao valor do pagamento mínimo, o sindicato se baseou no salário mínimo mensal de R$ 1045, levando em conta que os motoristas trabalhassem entre 110 e 220 horas por mês.

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Entretanto, a liminar válida apenas para a região de Fortaleza, foi derrubada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Corregedor-geral da Justiça do Trabalho, pois de acordo com ele “em um panorama de decisões diversas, com soluções díspares em cada um dos Regionais e para cada uma das atividades envolvidas, cabe à atividade correicional garantir que haverá um mínimo de critério uniforme, fundamentado nos normativos vigentes expedidos pelas autoridades competentes como regramentos aplicáveis à situação pandêmica atual”.

Uber terá que reduzir em 15% o repasse cobrado de colaboradores

No início de abril o Senado aprovou uma proposta para que aplicativos de entregas e de transporte de passageiros, como o Uber,  reduzam em pelo menos 15% o valor de repasse cobrado de seus colaboradores, durante o período de pandemia do novo coronavírus.

A proposta feita pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e obriga empresas como a Uber e Rappi a reduzirem o valor percentual que deve ser repassado. Ademais, essa quantia deve ser transferida ao motorista ou entregador.

Laura Moutinho

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