Tributação de dividendos eleva arrecadação em R$ 18,5 bilhões em 2022

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse nesta sexta-feira  (25) que a tributação de dividendos em 20%, com isenção até R$ 20 mil mensais, eleva a arrecadação em R$ 18,5 bilhões em 2022, R$ 54,9 bilhões em 2023 e R$ 58,15 bilhões em 2024.

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O valor é significativamente maior em 2023, porque a mudança na regra pode levar alguns contribuintes a antecipar a distribuição de dividendos esperados em 2022 para este ano, com o objetivo de ainda aproveitar a isenção. Além disso, parâmetros macroeconômicos apontariam maior capacidade de empresas gerarem lucros a partir de 2023.

As mudanças no Imposto de Renda (IR) propostas pelo governo foram desenhadas de forma a buscar um equilíbrio entre as perdas e os acréscimos de arrecadação. Ao todo, o conjunto de medidas terá resultado positivo de R$ 900 milhões em 2022, R$ 330 milhões em 2023 e R$ 590 milhões em 2024.

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Quanto à tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), com aumento da faixa de isenção e correção nas demais faixas, reduz a arrecadação em R$ 13,5 bilhões em 2022, R$ 14,46 bilhões em 2023 e R$ 15,44 bilhões em 2024.

A redução das alíquotas do IRPJ, hoje em 15%, reduz a arrecadação em R$ 18,52 bilhões em 2022 (quando a alíquota será de 12,5%) e em R$ 39,2 bilhões em 2023 (quando a alíquota de 10,0%). Em 2024, o impacto na arrecadação será de R$ 41,53 bilhões.

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Malaquias detalhou ainda que a Receita espera uma arrecadação de R$ 14,47 bilhões em 2022 com a tributação do saldo dos fundos exclusivos de investimentos, voltados para a alta renda.

Correção na tabela

O secretário da Receita Federal, José Tostes, informou que o governo vai avaliar no futuro a possibilidade de correção da tabela do IRPF em 2023. “Nesse momento é o reajuste que foi possível dentro do espaço fiscal gerado com as medidas que proporcionaram aumento de arrecadação para ser utilizados na redução de impostos em outras incidências”, disse Tostes. O objetivo é ter efeito nulo e equilibrado na cara tributária total, acrescentou.

(Com Estadão Conteúdo)

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Arthur Guimarães

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