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STF começa julgamento de bomba fiscal de R$ 115 bi sobre cobrança de PIS e Cofins aos bancos

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ministro Ricardo Lewandowski - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Uma bomba fiscal de R$ 115 bilhões começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta (9): a cobrança de PIS e Cofins das instituições financeiras. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, iniciou a análise do tema com um posicionamento favorável aos bancos.

Segundo Lewandowski, os bancos têm direito a recolher contribuições sobre uma base menor do que a pretendida pela União neste caso.

Em 2005, a Corte declarou como inconstitucional um trecho da Lei nº 9.718/1998, que entendia como faturamento toda a receita bruta auferida pelas empresas.

Assim, apenas as receitas geradas pela prestação de serviço ou de venda de mercadoria, conforme cada negócio, entram no cálculo do PIS e da Cofins. Porém, a Receita Federal argumenta que esse conceito não se aplica aos bancos e cobra os tributos sobre as receitas financeiras.

Em 2014, graças a Lei nº 12.973, começou a prever a tributação destes dois impostos sobre todas as receitas das atividades empresariais. Segundo advogados especializados nesta temática, os bancos também começaram a recolher tributos sobre as receitas financeiras naquele ano.

De acordo com informações publicadas pelo Valor Econômico, o julgamento ocorre no plenário virtual e tem previsão para terminar no dia 16 de dezembro, mas existe a possibilidade de que algum ministro faça um pedido de vista ou que o caso vá para o plenário físico.

Bancos X União no STF

No voto, Lewandowski argumentou que a decisão sobre esse tema deve ser tomada com base em análises anteriores da corte.

Assim, o ministro propôs que “o conceito de faturamento como base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins, em face das instituições financeiras, é a receita proveniente da atividade bancária, financeira e de crédito com venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços, até o advento da Emenda Constitucional 20/1998″.

O caso segue em análise no STF.

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