Startups: testemunhas, acordos verbais e assinaturas eletrônicas – entenda os riscos contratuais

No cenário corporativo, muitos negócios dependem da assinatura de contratos. Acontece que, para efeitos legais, são muitos os detalhes que envolvem a assinatura de documentos e não são poucos os problemas judiciais que implicam startups pelos erros cometidos neste processo. 

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No ímpeto de iniciar as relações comerciais e de negócios mais rapidamente, os representantes das startups esquecem de cumprir todas as etapas de assinaturas. É importante que os documentos registrem o aceite das testemunhas, bem como das partes envolvidas – é aí que se encontra a falha. 

Na maioria dos casos, as assinaturas que realmente faltam são as das testemunhas. Porém, em alguns casos mais graves, há também a falta de assinatura por um dos representantes das empresas. “A necessidade de espera pela assinatura dos contratos é vista como a etapa final de um processo de negociação e celebração do contrato que, em certos casos, pode ter sido longo e a startup interessada na execução das atividades acaba deixando passar”, diz Gustavo Quedevez, sócio do BVA Advogados

O especialista explica que isso é um erro. A assinatura das testemunhas garante que o contrato foi assinado livremente, sem pressões ou constrangimentos. Além disso, é mais uma segurança jurídica que facilita caso haja a necessidade de execução perante um juiz ou tribunal. 

Outro ponto é que, embora a assinatura pelas testemunhas seja observada, caso haja divergência na data de início do contrato e na data de sua assinatura pelos representantes das startups e seus parceiros comerciais, o documento pode ser questionado com um reconhecimento de simulação ou pedido de nulidade do contrato. 

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Dificuldades nos contratos pelas startups 

Diogo Ramos, especialista em Contratos e Direito Digital no BVA Advogados, explica que a falta de assinaturas é mais comum em contratos comerciais ligados às atividades operacionais e do dia a dia das startups.

Com isso, entende-se que sejam acordos de menor relevância estratégica para empresas, mas as obrigações legais com esses documentos também são importantes.  

Também acontece de muitos acordos desse gênero serem celebrados verbalmente. O advogado conta que o problema dos acordos verbais está na validação dos termos. “Os acordos verbais, embora válidos, apresentam certa dificuldade na comprovação das condições comerciais acordadas, das penalidades aplicáveis, bem como das obrigações que caberiam a cada parte.” 

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Para a comprovação jurídica deste tipo de acordo é necessário apresentar provas, e as principais confirmações, usualmente, são das testemunhas, além da verificação de existência da relação comercial entre as partes envolvidas. 

Ainda assim, Ramos explica que, mesmo com o reconhecimento do acordo celebrado em juízo, não há detalhamento de todas as condições e obrigações contratuais pelas startups e os parceiros comerciais. “Portanto, a própria execução e cobrança de eventuais obrigações se tornariam extremamente dificultosas”.

Assinatura eletrônica é aliada  

Uma das soluções que o mundo digital proporcionou aos negócios é a assinatura eletrônica. Diversos tribunais e órgãos públicos já aceitam as assinaturas digitais em diferentes tipos de documentos. A única ponderação feita por Ramos nesse tópico é a confirmação do aceite. 

“É importante checar se não há outra forma especial de registro do documento que seja exigida pela lei aplicável ou pelo órgão público perante o qual o documento será submetido à análise ou registro”, diz o advogado. 

No mais, ele destaca três principais vantagens para as startups aderirem a assinatura eletrônica em seus contratos: 

  • maior agilidade no fluxo de tratativas entre as partes, 
  • maior facilidade na organização dos documentos, e 
  • praticidade no armazenamento e gestão dos contratos. 

Em relação aos riscos das assinaturas eletrônicas, as startups devem verificar se a plataforma que está sendo utilizada possui uma boa infraestrutura de segurança da informação, a fim de evitar a falsificação de assinaturas e vazamento de dados.

Outro ponto é a prática de digitalização da assinatura para inserir em contratos. Ramos explica que já houve casos em que empresas digitalizaram um contrato físico já assinado e enviaram para a assinatura física pela outra parte. Outro exemplo é usar a digitalização de assinaturas físicas para editar a minuta do contrato digitalizado. 

“A prática pode implicar no reconhecimento de inexistência do documento, conforme, inclusive, já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça”, diz o especialista do BVA Advogados. 

Dito isso, a recomendação dos advogados é que as startups sempre se atentem à assinatura dos contratos pelos seus legítimos representantes e busquem as melhores formas de concretizar os acordos dentro da segurança jurídica que também garante a segurança das empresas. 

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Monique Lima

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