Serasa anuncia parcelamento de 2 milhões de dividas em mais de 14 vezes

A Serasa Limpa Nome, que tem mais de 100 empresas parceiras, disponibiliza 7 milhões de negociações de dívidas negativadas ou não. Desse número, por volta de 2 milhões podem ser pagas em 14 parcelas ou mais, nos canais oficiais da Serasa. As informações são da Exame.

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Em um vídeo lançado nesta segunda-feira (20), nos canais digitais da empresa, é apresentada a possibilidade de quitar débitos a partir de R$ 9,90. São quase 2 milhões de ofertas de renegociação para quitar a dívida por até R$ 9,90.

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Essas ofertas podem ser orientadas pelos canais oficiais e aplicativo disponível no Google Play e na App Store, pelo WhatsApp – (11) 99575-2096 –, em mais de 6 mil agências de Correios espalhadas pelo Brasil ou pelo 0800 591 1222.

Passo a passo para negocias dívidas na Serasa:

  1.  Acesse o site da Serasa Limpa Nome ou baixe o aplicativo no celular. Ao digitar o CPF e preencher um breve cadastro, será possível utilizar os serviços com garantia de que somente você terá acesso aos dados.
  2. Entrando na plataforma, as suas informações financeiras irão aparecer na tela, incluindo dívidas (apenas se tiver) e as opções de acordo. Para conhecer as opções para renegociar débito oferecidas para pagamento é só clicar em uma delas e elas aparecerão.
  3. Ao escolher a oferta, você poderá selecionar o melhor formato de pagamento para você: à vista ou em parcelas e a melhor data de vencimento.
  4. A plataforma da Serasa irá gerar um ou mais boletos, dependendo da forma escolhida, incluindo a data de vencimento certa. Assim, o boleto poderá ser pago online, na agência bancária ou na casa lotérica de preferência.

Segundo a Exame, o tutorial de consulta e renegociação de dívidas também pode ser acessado no Youtube da Serasa.

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Leia mais:

Dívida a quitar: Governo abre brecha para renegociação de R$ 150 bilhões

Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram em maio uma nova possibilidade de transação tributária, modalidade de negociação de dívida e créditos tributários que estejam em disputa na Justiça ou em órgãos administrativos envolvendo a União e o contribuinte.

Desta vez, de acordo com edital, será possível realizar transações de dívida envolvendo teses de amortização de ágio, hoje principal discussão tributária na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão recursal do Fisco.

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ágio se forma quando uma empresa adquire participação em outra (operações societárias). Nem sempre o valor pago corresponde ao valor contábil da companhia comprada.

Quando essa diferença é positiva, chama-se ágio. A modalidade divulgada nesta terça permite negociar as dívidas envolvendo os tributos pagos sobre os ágios.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, há R$ 150 bilhões em discussões envolvendo a tese de amortização e despesa de ágio que, agora, podem ser transacionadas.

O valor envolve tanto discussões administrativas quanto judiciais.

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As regras do edital podem ser acessadas em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-9/2022-397019463.

Nos últimos meses, há R$ 1 trilhão em litígios tributários paralisados no Carf – somando discussões em trâmite na Receita Federal, o montante chega a R$ 1,7 trilhão. A situação se agravou com a operação-padrão dos auditores fiscais.

Em relação às teses de ágio, o Ministério da Economia informou que atualmente há 377 processos sobre o tema, sendo 322 no Carf e 66 nas delegacias da Receita Federal.

A norma publicada nesta terça prevê três tipos de desconto:

  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total da dívida ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

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Ana Carolina Cury

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