PetroRio (PRIO3) é multada pela CVM em R$ 400 mil por omissão em compra de ações da Oi (OIBR3)

A PetroRio (PRIO3) foi multada em R$ 400 mil pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa, controlada por Nelson Tanure, foi condenada por não divulgar que atuava sob o mesmo interesse que outro participante do mercado (fundo Société Mondiale) em operações de compra de ações da Oi (OIBR3).

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/Lead-Magnet-1420x240-2.png

As operações aconteceram às vésperas da recuperação judicial da Oi, em junho de 2016. Na ocasião, o movimento da PetroRio permitiu que a Société Mondiale alcançasse fatia de 6% do capital social da companhia telefônica. Com a posição acionária, o fundo pediu uma assembleia geral extraordinária para troca de membros do conselho de administração.

A Bridge Administradora de Recursos, gestora do fundo, foi condenada a pagar o mesmo valor por omitir que o fundo atuava no mesmo interesse da PetroRio.

PetroRio descumpriu a instrução nº 358/2002 da CVM

A PetroRio tinha 89% do patrimônio líquido do Société Mondiale, e o fundo detinha 14% do capital social da PetroRio. Além do mais, aponta o relatório da diretora relatora Flávia Perlingeiro, “o fundo era administrado e gerido pela Bridge, mas era ‘clara’ a participação de Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure ‘como articulador por trás do fundo’, conforme demonstraria uma correspondência”.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240_TEXTO_CTA_A_V10.jpg

De acordo com a CVM, os acusados descumpriram a Instrução nº 358/2002, que obriga a divulgação do objetivo da participação e quantidade visada e quando atuam em conjunto e se há interesse em alteração do controle da companhia. Trata-se de “infração grave”, de acordo com o voto de Perlingeiro.

[A regra tem] o condão de revelar ao mercado possíveis alterações na estrutura de poder ou na estrutura administrativa das companhias abertas, inclusive de destacada importância em relação a companhias tidas como sem controlador definido ou de controle difuso.

Influência na estrutura

Em 15 de junho de 2016, cinco dias antes de a Oi divulgar o pedido de recuperação judicial, a Bridge notificou a telefônica sobre a aquisição de 4,75% do capital votante e 10,90% das ações PN, totalizando 5,92% do capital social. As aquisições foram feitas pelo fundo sob sua gestão.

A Bridge também afirmou que a aquisição não tinha como objetivo atingir um determinado porcentual de participação. Além disso, que não tinha intenção de alterar a composição do controle da Oi, cujo capital social era disperso.

Na comunicação, a Bridge disse ainda que seu objetivo era ter influência na estrutura da Oi. Mas verificou-se que a Bridge era gestora do fundo, assim ficava como “clara” a participação de Nelson Tanure como “articulador por trás” da operação.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/04/1420x240-Planilha-vida-financeira-true.png

De acordo com o relatório, “a mídia divulgava corriqueiramente o fato de que o Fundo representava N.S.R.T., tendo sido publicada matéria na qual foi noticiado que o “Société Mondiale representa o empresário Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, da gestora de investimentos Bridge”, mas a influência de Tanure foi minimizada na petição apresentada pelo Fundo ao Juízo da recuperação judicial, cuja íntegra foi disponibilizada com a referida matéria, referindo-se ao acionista como apenas “um membro do seu comitê de investimento”.

Participação ativa

Em 7 de julho, o fundo apresentou formalmente pedido de convocação de assembleia extraordinária para troca de membros do conselho de administração. Apesar de não ter assinado a ata da assembleia, em 22 daquele mês, Tanure esteve presente e participou ativamente. A ata da assembleia aponta, entre seus acionistas, a PetroRio e um filho de Tanure.

A partir de quando começou a comprar participações na Oi, o fundo deixou de apresentar seus demonstrativos de composição de carteira, aponta a CVM. Além disso, não era identificado como acionista da PetroRio em seu formulário de referência, que indica a Bridge, na qualidade de gestora de fundos de investimento, como detentora de 13% das ações da empresa.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/Ebook-Acoes-Desktop-1.jpg

No entanto, até abril de 2016, os demonstrativos de composição de carteira do fundo indicavam a PetroRio como “empresa Ligada”. Também foi mencionado no processo que Nelson Queiroz Tanure, filho de Tanure, foi identificado em diversas matérias como diretor de projetos da PetroRio e que o fundo de investimentos atuava em seu interesse e da PetroRio.

Dias atrás, o acusados tentaram encerrar o caso com um Termo de Compromisso de R$ 700 mil, mas na terça-feira o colegiado da CVM rejeitou a oferta. Foi a segunda vez que a companhia tentou encerrar com um acordo o processo, que foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas da autarquia.

Na primeira oferta de Termo de Compromisso, os acusados ofereceram acordos de R$ 50 mil (Bridge, que antes se chamava Única), R$ 200 mil (Société Mondiale) e R$ 220 mil (PetroRio). A CVM recomendou aprimoramento, elevando os valores para R$ 3 milhões (Bridge), R$ 2 milhões (Société Mondiale) e R$ 2 milhões (PetroRio).

Com informações do Estadão Conteúdo

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/1420x240-Controle-de-Investimentos.png

Janize Colaço

Compartilhe sua opinião