Petrobras (PETR4) confirma pagamento de dividendos após aval de ministro

A Petrobras (PETR4) confirmou na noite de sexta-feira (18) a distribuição da segunda parcela da remuneração aos acionistas, aprovada no dia 3 de novembro pelo conselho de administração da estatal.

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A notícia vem horas depois de ter tomado conhecimento de despacho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, que negou a cautelar solicitada pelo Ministério Público para suspender o pagamento dos dividendos da Petrobras, aprovados no terceiro trimestre.

Como funcionará pagamento dos proventos da Petrobras

Segundo a Petrobras, os dividendos serão pagos em duas parcelas. A primeira e a segunda serão no valor de pouco mais de R$ 1,67 por ação preferencial e ordinária, em 20 de dezembro e 19 de janeiro, respectivamente.

Deste total, pouco mais de R$ 1,60 líquido por ação ordinária e preferencial em circulação são dividendos e pouco mais de R$ 0,07 bruto por ação ordinária e preferencial em circulação são de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

A data de corte dos dividendos da Petrobras é na próxima segunda-feira (21), para os detentores de ações de emissão da empresa negociadas na B3 (B3SA3), e dia 23 de novembro de 2022 para aqueles com American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas “ex-direitos” na B3 e as ADRS na NYSE a partir de 22 de novembro de 2022. O pagamento da segunda parcela para os detentores de ADRs será realizado a partir de 26 de janeiro de 2023.

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O valor da segunda parcela será atualizado pela variação da taxa Selic de 31 de dezembro de 2022 até a data do pagamento. As informações referentes à primeira parcela permanecem inalteradas, conforme fato relevante de 3 de novembro.

Sobre os valores de JCP, incidirá imposto de renda conforme legislação vigente. As retenções de imposto de renda não serão aplicadas aos acionistas que comprovarem legalmente sua condição de imune e isento. Ainda segundo a Petrobras, os dividendos e os JCP não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento, prescreverão e reverterão em favor da companhia.

Com Estadão Conteúdo

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Beatriz Boyadjian

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