OMC mantém parte da condenação ao Brasil por incentivos à indústria

A Organização Mundial do Comércio (OMC) manteve nesta quinta (12) parte das condenações feitas contra o Brasil em 2017.

À época, União Europeia e Japão apresentaram queixas à OMC contra o Brasil. O motivo era uma série de subsídios (sete, no total) feita pelo governo brasileiro à sua indústria. Tratava-se da maior condenação contra incentivos industriais já sofrida pelo País.

A organização manteve a condenação sobre cinco dessas medidas. Entretanto, em três dessas medidas ela mudou o entendimento de que são subsídios. Além disso, outras duas tiveram a decisão revertida.

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A OMC entendeu que sete medidas feitas pelo governo brasileiro eram inconsistentes com regras internacionais. Ou seja, violavam acordos internacionais de comércio dos quais o Brasil fazia parte. Assim, prejudicavam a competitividade de outros países. As medidas se referem principalmente a setores de informática e automobilístico.

Foram ações adotadas pela gestão de Dilma Rousseff e, portanto, mantidas por Michel Temer. Entre esses incentivos industriais condenados pela OMC estão a isenção e redução de impostos para empresas que produzirem no País.

Medidas com condenação mantida pela OMC

  • Lei de Informática (programa iniciado em 1991) e legislação derivada: oferece redução de IPI e outros incentivos para produtores de hardware, automação industrial e telecomunicações (ainda em vigor);
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital: reduz a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação de TVs digitais (extinto);
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores: reduz a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação desses produtos (em vigor);
  • Programa Inclusão Digital: concede isenção do PIS/Cofins sobre a venda no varejo de computadores e outros aparelhos eletrônicos (extinto);
  • Programa Inovar-Auto (que precedeu o Rota 2030): dá crédito presumido para empresas que produzem veículos no País e apresentam projetos de investimento (extinto).

Medidas com a condenação revertida pela OMC

  • PEC (Programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras): isenta impostos de compra de insumos para as empresas exportadoras (em vigor);
  • RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras): suspende a cobrança do PIS/Cofins na compra de máquinas e equipamentos de empresas altamente exportadoras (em vigor).
Guilherme Caetano

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