Novas regras para home office entram em vigor; veja as mudanças

As novas regras para home office, anunciadas pelo governo federal na última sexta-feira (25), foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28). A Medida Provisória (MP) oficializa a criação do regime híbrido de trabalho.

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O teletrabalho, nome formal para o regime de home office, já havia sido incluído na reforma trabalhista em 2017, mas apontava que a atividade precisava ser majoritariamente realizada fora da localização física da empresa.

Com a nova regra, o home office não é descaracterizado pelos dias em  que o trabalho é executado na empresa ou fora dela.

A MP do trabalho remoto de 2022 também inclui o item de contratação por produção ou tarefa, ou seja, os contratantes não precisarão controlar a quantidade de horas trabalhadas pelos funcionários. A legislação em vigor até então não previa o controle de jornada no teletrabalho.

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De acordo com o texto publicado, a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto precisa constar expressamente no contrato individual de trabalho.

Além disso, o governo publicou, juntamente com as novas regras, a MP 1.109, que permite a adoção do programa emergencial de emprego e renda quanto houver estado de calamidade.

Publicada no Diário Oficial da União, a MP do home office ainda precisa de aprovação na Câmara e no Senado, para ser convertida em lei, em até 120 dias. Se não fot aprovada dentro desse prazo, as novas regras para home office vão perder a validade.

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Quais são as novas regras para home office?

No total, são dez principais mudanças que entraram em vigor nesta segunda.

A formalização do trabalho híbrido, adotado por diversas companhias durante a pandemia, pode ser executado nas dependências da empresa ou fora dela, sem limitação por número de dias de trabalho.

O controle da jornada de trabalho também entra nas novas regras do home office, em regime híbrido. A legislação previa a dispensa desse controle e, consequentemente, levava ao não pagamento de horas extras nesse modelo.

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Agora há três tipos de contrato possíveis. Além da modalidade tradicional, por jornada, as novas regras para home office incluem contração por produção e por tarefa. Nos modelos “por demanda”, a MP do home office estabelece que não haverá o controle de jornada. Especificamente, no modelo tradicional de jornada, o controle será opcional.

Além disso, se o funcionário em home office tomar a decisão de retornar ao trabalho presencial, o contratante não será responsável pelas despesas decorrentes dessa decisão.

Outra nova regra para home office importante, como a utilização de softwares e ferramentas digitais fora da jornada normal, não constitui tempo à disposição do empregador, conforme a MP, mas pode ser acordado entre as partes para uma limitação, sendo individual ou coletiva.

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Victória Anhesini

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