Prazo para remarcar e pedir reembolso de passagens canceladas irá até final de 2021

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que prorroga medidas emergenciais para a aviação civil em decorrência da pandemia. Com a ação, nesta quinta (17), o presidente estende as regras de reembolso e remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia.

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O texto original, editado pelo governo no final de 2020, prorrogava as medidas de reembolso e remarcação de passagens aéreas até 31 de outubro. Mas a Medida Provisória (MP) sofreu alterações e os parlamentares aumentaram o prazo até 31 de dezembro deste ano. O reembolso da passagem poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.

A medida, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, deu maior flexibilidade aos usuários de transporte aéreo para desistência de voo, em face das incertezas provenientes da evolução da pandemia, bem como prorroga as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas que ainda estão em cenário de incerteza.

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“Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em doze meses, nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no País”, diz a Secretaria Geral em nota.

A lei, no entanto, foi sancionada com um veto ao artigo que permitia às concessionárias anteciparem o pagamento das contribuições fixas vincendas e que, para o cálculo, deveria ser usada a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária, acrescida de 5 pontos porcentuais para a concessionária que optasse por antecipar, no mínimo, 50% do valor total remanescente das contribuições fixas.

Esse item foi incluído no texto na tramitação da matéria no Congresso.

“Apesar de meritória, a propositura contraria interesse público pois reduziria as receitas da União nos exercícios seguintes – devido à redução do valor presente líquido das outorgas – e a previsibilidade das receitas, o que impactaria não apenas a programação financeira anual, mas também o fluxo de caixa mensal e a disponibilidade de fontes para o caixa do Tesouro, tendo em vista que prejudica o alcance das metas fiscais e não atende aos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, impactando o equilíbrio econômico de contratos já firmados”, diz a nota da Secretaria Geral ao justificar o veto.

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Câmara aprovou legislação de reembolso de passagem aérea em maio

O texto-base da Medida Provisória (MP) que adia o término das regras de remarcação e reembolso de passagens aéreas de voos cancelados em meio a pandemia foi aprovado no dia 26 de maio pela Câmara dos Deputados.

Com informações do Estadão Conteúdo

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Eduardo Vargas

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