IRB Brasil (IRBR3): Susep revoga necessidade de margem de liquidez

O IRB Brasil (IRBR3) comunicou ao mercado, nesta terça-feira (20), mudanças estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em uma circular. As alterações podem alterar a mensuração dos resultados da companhia.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240-Banner-Home-4.png

De acordo com o IRB Brasil, a autarquia que regula o setor definiu novos parâmetros de cálculo sobre as provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, entre outros.

Dentre as mudanças, o ressegurador destacou duas “mais significativas”, que podem trazer consequências para os negócios e resultados da empresa.

O primeiro diz respeito à revogação da necessidade da margem de liquidez (20% do capital de risco), sendo que as empresas poderão definir internamente mecanismo de gestão e mensuração de risco de liquidez e documentá-lo em política.

Esse processo entregará em vigor em 1º de dezembro deste ano. Com base nas demonstrações financeiras encerradas no dia 31 de março, o requerimento regulatório do IRB seria reduzido em, no máximo, R$ 345 milhões. Isso trará melhora da suficiência de liquidez regulatória.

Segundo a Guide Investimentos, a notícia é vista com bons olhos. O impacto positivo sobre as ações ocorre justamente pela possibilidade de redução das provisões, “o que pode diminuir a pressão de seu resultado financeiro”.

IRB Brasil poderá reduzir cobertura de operações no exterior

Além disso, as mudanças também abriram a possibilidade de redução da necessidade de cobertura das provisões técnicas dos recursos dados em garantia das operações internacionais.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/04/1420x240_TEXTO_CTA_A_V10.jpg

A alteração poderá constituir um reinsurance trust account (conta garantia) ou outras modalidades de depósitos no exterior, na forma exigida pela regulação vigente no país de origem, para suportar as garantias de operações.

“Este poderá ser um redutor da necessidade de cobertura de provisões técnicas, devendo o valor máximo da redução se limitar ao valor do passivo a ser coberto com ativos admitidos pelo regulador”, comenta o ressegurador no comunicado.

A companhia disse que, tendo em vista as garantias atuais terão de ser revistas, o efeito das mudanças será observado de forma gradativa.

“Também neste caso específico, não haverá efeitos no resultado econômico do IRB Brasil e sim melhora do superávit dos ativos disponíveis para garantia das provisões técnicas.”

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/1420x240-Controle-de-Investimentos.png

Jader Lazarini

Compartilhe sua opinião