Insider trading: CVM endurece norma sobre informação privilegiada; veja o que muda

No início deste mês passou a valer na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) uma nova norma para regular a divulgação e uso de informação privilegiada, também conhecido como insider trading.

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Com a Resolução CVM 44 em vigor, as acusações sobre uso de informação privilegiada não precisam mais ser provadas. Entende-se  que acionistas controladores, diretores, membros do conselho ou administradores das companhias listadas em bolsa já têm acesso a essas informações antes do mercado em geral. No entanto, quem for acusado de insider trading ainda pode tentar derrubar a pressuposição para provar sua inocência.

Antes de a norma entrar em vigor, não se supunha que os acusados tinham tido acesso a informações com antecedência – era necessário provar que o suspeito havia usado informações privilegiadas para benefício próprio.

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A nova regra da CVM também abrange “o administrador que se afasta da companhia dispondo de informação relevante e ainda não divulgada se vale de tal informação caso negocie valores mobiliários emitidos pela companhia no período de 3 (três) meses contados do seu desligamento.”

Além disso, a nova resolução da CVM declara que “no período de 15 (quinze) dias que anteceder a data da divulgação das informações contábeis trimestrais e das demonstrações financeiras anuais da companhia, os acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal ficam impedidos de efetuar qualquer negociação com os valores mobiliários de emissão da companhia, ou a eles referenciados, independentemente do conhecimento, por tais pessoas, do conteúdo das informações contábeis trimestrais e das demonstrações financeiras anuais da companhia.”

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O que é insider trading

Insider trading é o uso de informações privilegiadas para obter lucros e vantagens no mercado financeiro. Ele acontece quando alguém tem acesso a algum fato relevante antes do restante dos investidores, e utiliza tal informação para negociar ativos no mercado e lucrar.

A diferença entre Front Running e Insider Trading está em quem pratica. O Front Running é feito apenas pelo corretor ou intermediário financeiro.

Já o Insider Trading costuma ser praticado por pessoas que trabalham diretamente em uma companhia listada na bolsa. Ou seja, funcionários, administradores, conselheiros e demais prestadores de serviço.

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Laura Moutinho

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