Imposto de Renda 2021: Prazo para envio da declaração inicia nesta segunda-feira

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano base 2020) inicia nesta segunda-feira (1).

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Os contribuintes do Imposto de Renda (IR) deste ano podem realizar a entrega até o dia 30 de abril. Ao passo que, quem deve declarar e não o fizer, ou enviar sua declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar o IR 2021:

Confira os critérios de quem deve declarar o Imposto de Renda, em 2021:

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  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Além disso, neste ano, para quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiver recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis, também deve declarar o IR.

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De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos do auxílio, são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Contudo, eles não são considerados para o teto de R$ 22.847,76.

Em relação às restituições, serão pagas entre maio e setembro, seguindo o cronograma:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Para preencher e entregar a declaração, o contribuinte deve utilizar o programa gerador do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020, o qual está disponível para computador e celular.

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Rafaela La Regina

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