Justiça reduz imposto de renda sobre aberturas iniciais de capitais (IPOs)

Com as várias aberturas iniciais de capitais (IPOs) recentes, empresários vêm recorrendo à Justiça para delimitar a alíquota de imposto que terão de desembolsar após realizarem essas operações. Segundo o Valor Econômico, há, no momento, duas liminares já tratando do assunto.

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As decisões impedem a Receita Federal de fazer uma tributação progressiva, indo de 15% a 22,5%. A instituição defende a aplicação da Lei nº 13.259 sobre os IPOs. Esse regulamento, de março de 2016, alterou uma lei de 1995 e determinou uma cobrança de imposto de renda variável, a depender do total levantado através do “ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência de alienação de bens de qualquer natureza”.

Os contribuintes (empresários que ofertam suas ações de forma secundária) alegam que deve prevalecer a Lei nº 11.033, de 2004, que estabelece o tamanho da mordida do leão em 15%, referente aos “ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”.

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Decisões até agora foram favoráveis aos empresários que realizaram IPOs

Uma das decisões favoráveis aos empresários saiu da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo. Nela, o juiz entendeu que as ações foram alienadas pelo empresário em bolsa de valores e que, por isso, a lei de 2004 deveria ser aplicada, com a decisão levando em conta a possibilidade de multas e juros no futuro se considerasse a alíquota diversa sobre o IPO. A outra saiu na 2ª Vara Cível Federal de Campinas.

Escritórios de advocacia defendem que as decisões favoráveis terão grandes desafios. Isso porque, em um IPO, as ações são negociadas em um primeiro momento em um mercado de balcão, através da realização do bookbuilding, o que tecnicamente não seria uma operação realizada na bolsa de valores, com os papéis passando a serem listado apenas posteriormente.

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Apenas nos dois primeiros meses de 2021, foram realizados 18 IPOs. Em 2020, foram 28 no ano todo. Em 2019, apenas cinco. O número de aberturas iniciais de capital deve levantar ainda mais essa discussão. No momento, mais 42 empresas estão com suas estreias na B3, seus IPOs, sobre análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Vitor Azevedo

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