Como declarar a compra ou investimentos em dólar no Imposto de Renda?

Na hora de declarar a compra ou investimentos em dólar no Imposto de Renda, os contribuintes devem estar atentos a certas especificidades da moeda estrangeira.

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Os investimentos internacionais em dólar são uma opção muito procurada pelos brasileiros que querem diversificar a carteira, além de escapar um pouco do risco Brasil, ou seja, dos fatores aos quais o cenário econômico do País está exposto.

Como uma moeda mais consolidada pelas economias mundiais, investir em dólar ou comprar dólar muitas vezes são opções adotadas pelos brasileiros. Além disso, a compra da moeda também pode ser usada para viagens, por meio de dinheiro em espécie, cartão pré-pago ou travel money.

Para acertar na declaração do IRPF 2024, a seguir é possível conferir as dicas de especialistas sobre como declarar dólar no Imposto de Renda.

Compra de dólar no Imposto de Renda

Ao viajar para os Estados Unidos e até outros países, é normal que o dólar (USD) seja a divisa mais utilizada, dada sua ampla negociação no mundo.

Segundo os especialistas do Travelex Bank, o primeiro banco exclusivo para operações de câmbio regulamentado pelo Banco Central do Brasil, as principais modalidades envolvendo moedas estrangeiras que devem ser apresentadas na declaração do Imposto de Renda são: moeda em estoque e saldo em conta bancária no exterior.

Para a declaração da compra de dólar, em espécie ou em cartão (pré-pago ou travel money) – adotado para viajantes que adquirem dólar gradualmente para usar em uma viagem, como reserva financeira ou vender futuramente – o contribuinte pode acessar o aplicativo do IR ou Meu Imposto de Renda ou o site e seguir por “Perfil” => “Documentos” =>“Declaração do IR” => “Conta Corrente” => “Ano de exercício 2023” “IRPF 2024 (ano calendário 2023)”.

A seguir, deve-se seguir os passos abaixo:

  1. Selecionar a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Escolher o Grupo 6 (depósito à vista e numerário) e o código 64 (dinheiro em espécie – moeda estrangeira);
  3. Preencher a ficha de discriminação com o detalhe da natureza da moeda (dólar, no caso) e a quantidade total;
  4. Informar o CNPJ da instituição, caso esteja em cartão pré-pago;
  5. Colocar a “Situação até 31/12/2023”.

Para aqueles com saldo em alguma conta bancária no exterior, deve-se preencher a categoria que requer a declaração do valor que você tem alocado em uma instituição fora do Brasil. O banco ou corretora na qual o serviço for contratado costuma indicar de maneira didática como extrair a informação correta para incluir no IR.

O contribuinte deverá classificar o valor na ficha de “Bens e Direito”, porém, apenas se o valor em dólar, ou outra unidade, ultrapassar a faixa dos R$ 140,00.

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Como declarar investimentos em dólar no IR?

A seguir, é possível conferir as principais dicas para a declaração de investimentos em dólar, segundo Caio Fasanella, head de Investimentos da Nomad, startup de conta digital e aplicações na moeda estrangeira.

A legislação do Imposto de Renda sofreu algumas alterações em dezembro de 2023, que passarão a ser aplicáveis a eventos ocorridos apenas a partir de 1º de janeiro de 2024.

Segundo a lei 14.754 (sancionada em 12 de dezembro de 2023), a tributação de aplicações financeiras no exterior a partir de 1º de janeiro de 2024, também chamado de “IR Exterior” será apurado em bases anuais.

Para isso, será levado em conta:

  • A consolidação de todos os rendimentos, ganhos e perdas apurados ao longo do ano-calendário;
  • A aplicação da alíquota fixa de 15% sobre o saldo líquido apurado em 31 de dezembro de cada ano, se positivo.

“A grande mudança para o investidor pessoa física refere-se à forma de apuração do IRPF no recebimento de rendimentos ou na venda dos investimentos, que antes eram apurados em Carnê-Leão e no Programa de Ganhos de Capital (apuração mensal), respectivamente”, explica o head de Investimentos da Nomad.

A partir de 1º de janeiro de 2024, o investidor deverá consolidar rendimentos e ganhos em uma única Ficha da Declaração de Imposto de Renda que será criada pela Receita Federal na Declaração que será apresentada apenas em 2025 (referente ao ano-calendário de 2024 – apuração anual).

Adicionalmente, nesta Ficha, também será possível compensar perdas apuradas pelos investidores na venda de ativos durante o ano, bem como o imposto pago no exterior pelo investidor.

Quanto a rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior apurados a partir da referida data (01/01/2024), o consumidor pessoa física pode avaliar a conveniência de se optar pela atualização do valor de suas aplicações financeiras em dólar no exterior para o seu valor de mercado em 31/12/2023, mediante o recolhimento do IR à alíquota reduzida de 8% sobre a diferença entre o valor de mercado dos ativos na referida data e o seu custo de aquisição.

Para tanto o investidor deverá:

  • Selecionar os ativos em relação aos quais pretende optar pela atualização, considerando o seu valor de mercado em 31/12/2023 (conforme evidenciado no extrato da conta);
  • Converter o valor de mercado das aplicações financeiras no exterior que se pretende atualizar pela ptax de venda de 29/12/2023 (4,8413);
  • Exercer a opção na forma e no prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil, que disponibilizará uma declaração específica para tanto; recolher o IR à alíquota de 8% sobre a diferença entre o valor de mercado do bem atualizado e o seu custo de aquisição até 31/05/2024;
  • Incluir na Ficha de Bens e Direitos da DIRPF os valores tributados em decorrência do exercício da opção como custo de aquisição adicional do respectivo bem atualizado.

Vale destacar que embora a Lei esteja vigente, alguns aspectos operacionais ainda serão detalhados pela Receita Federal do Brasil em Instrução Normativa.

Mais detalhes para declaração do IRPF 2024

Caso ainda reste alguma dúvida, o site da Receita Federal do Brasil se destaca como a principal referência oficial, com informações detalhadas e atualizadas sobre o tema.

Por meio do portal, o contribuinte encontra instruções claras, formulários específicos e guias passo a passo que facilitam o processo de declarar compra de dólar e outros pontos no IR.

Após estas explicações, os contribuintes deverão ter mais facilidade para fazer a declaração de dólar no Imposto de Renda e cumprir com suas obrigações fiscais de maneira correta e eficiente. O documento pode ser entregue à Receita Federal até 31 de maio.

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Camila Paim

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